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Governo modifica medida e facilita contrato de novos empréstimos

Novidade entende a dispensa da apresentação de documentos também às linhas de crédito contratadas com bancos privados.



Governo dispensa as instituições financeiras privadas e públicas, até 30 de junho de 2021, de exigir dos clientes uma série de documentos de regularidade no momento de contratar ou renegociar empréstimos. Uma Medida Provisória (MP) 1028/21 foi publicada na edição da última quarta-feira, 10, do Diário Oficial da União autorizando a mudança.

Dentre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas estão:

  • Comprovação de quitação de tributos federais
  • Certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União
  • Certidão de quitação eleitoral
  • Regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
  • Regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
  • Comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para os tomadores de empréstimo rural.

Além disso, não será feita consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para as operações de crédito que envolvem a utilização de recursos públicos. Vale destacar que a liberação dos documentos e consultas não será aplicada somente às operações que têm os recursos do FGTS como fonte.

Os empréstimos e renegociações não poderão ser feitos com quem tem dívidas com a Seguridade Social, pois essa é uma exigência da Constituição. Contudo, a MP acaba definitivamente com a necessidade de apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) pelas empresas que contratarem crédito originado de recursos captados por meio de Caderneta de Poupança (o chamado crédito direcionado). A medida beneficia, por exemplo, a construção civil.

Medida está em trâmite

A MP 1028/21 trata-se de uma reedição, com algumas diferenças, da MP 958/20, que valeu durante 2020 e flexibilizou o acesso ao crédito para as operações contratadas até 30 de setembro de 2020. A primeira versão apenas dispensava a apresentação documental nos empréstimos contratados com bancos públicos. Já a MP 1028/21 amplia a regra para incluir as instituições privadas, esse texto será analisado nos plenários da Câmara e do Senado.

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