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Entenda o que será aceito na nova prova de vida automática do INSS

O procedimento de prova de vida do INSS deixa de ser obrigatório. A partir de agora será feito um cruzamento de dados entre governo e INSS.



A partir do dia 2 de fevereiro, a prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixa de ser obrigatória. A notícia agrada aposentados e pensionistas que antes precisavam passar pelo procedimento para garantir o acesso ao benefício.

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As mudanças foram aprovadas pelo governo federal, com modificações nas portarias que exigiam a obrigatoriedade da comprovação de vida por meio do procedimento do INSS.

Prova de vida do INSS

De acordo com as novas regras, os segurados não são mais obrigados a irem até uma unidade de atendimento do INSS para fazerem a prova de vida. Ou seja, a comprovação vai ser feita por meio do cruzamento de dados entre o INSS e o governo federal.

Assim, documentos de identidade, passaporte e carteira de motorista passam a valer como prova de vida. Até mesmo os registros de vacinação do Sistema Único de Saúde (SUS) vão valer como comprovação da vida.

Ou seja, qualquer movimentação que envolva o CPF dos segurados vai ser conferida pelo INSS por meio desse cruzamento de dados. É uma facilidade a mais, para que o procedimento não seja mais uma burocracia para quem recebe benefícios do INSS.

A ideia é fazer com que os segurados não tenham mais que se deslocar até as agências. Afinal de contas, muitos deles se encontram com idade avançada. Além do risco por conta dos casos de Covid-19, alguns segurados não têm a mesma facilidade de acesso por limitações de deslocamento, por exemplo.

De acordo com o presidente do INSS, mais de 35 milhões de brasileiros precisavam fazer a prova de vida. Sendo que desse total, 5 milhões estão com mais de 80 anos.

Assim, com a alteração, a obrigatoriedade de fazer a prova de vida do INSS passa a ser do próprio governo federal, com o compromisso de fornecer os dados relevantes para que seja feita a comprovação.

Com as novas regras, o INSS tem até 31 de dezembro para aplicar a mudança. Mas, o bloqueio por falta de comprovação pela prova de vida fica suspenso.




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