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Grana extra: Governo pode devolver até R$ 6,5 bi em imposto indevido

Ação movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família questiona a regra que impõe a cobrança do IR sobre quem recebe pensão alimentícia.



O  Supremo Tribunal Federal (STF) realiza um julgamento que pode obrigar o governo federal a devolver R$ 6,5 bilhões pagos de maneira indevida pelos contribuintes brasileiros.

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A ação em análise questiona a cobrança de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia. Os ministros da Corte têm até o dia 11 de fevereiro para manifestarem sua decisão por meio de julgamento virtual, cuja relatoria é de responsabilidade do ministro Dias Toffoli.

Do que trata a ação?

O Instituto Brasileiro de Direito de Família é o encarregado da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida em 2015. O documento questiona os dispositivos legais que regulam o Imposto de Renda, sobretudo aquele que estabelece que a pensão alimentícia terá incidência do tributo por quem a recebe.

A questão central levantada aponta para uma possível bitributação, mesmo que a lei possibilite a dedução integral do valor da pensão pelo pagador. Utilizando desse argumento, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirma que a regra não provoca o pagamento em dobro do IR.

“A verba correspondente à pensão alimentícia não é tributada duas vezes, haja vista que a legislação federal permite que o alimentante deduza o valor respectivo da base de cálculo do imposto de renda por ele devido”, declara a instituição.

Perda na arrecadação

Ainda de acordo com a AGU, uma decisão que vá contra a União poderia representar uma perda anual de R$ 1,05 bilhão em arrecadação aos cofres públicos. Indo além, caso os contribuintes solicitassem judicialmente a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, o governo teria de liberar R$ 6,5 bilhões.

Por enquanto, dois ministros já deram seus votos, sendo o ministro Luís Roberto Barroso e o ministro Toffoli. Ambos acreditam que a cobrança é, de fato, inconstitucional, tendo em vista que a pensão alimentícia não se encaixa como rendimento patrimonial. Resta agora aguardar o parecer dos demais sobre a decisão.




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