Recebeu auxílio emergencial em 2021? Veja se terá de devolver dinheiro no IR

Dúvida está relacionada à conquista de emprego com carteira assinada após ter recebido o auxílio emergencial.



Cidadãos que receberam o auxílio emergencial em 2020, e tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76, precisaram enviar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021. Além disso, foi exigida a devolução dos valores referentes às parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil (cota dupla).

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Por outro lado, no caso de quem recebeu o benefício em 2021, mas arrumou um trabalho com carteira assinada no ano passado, não precisará ressarcir a União por meio do IRPF 2022. É o que explica Jordão Novaes, advogado tributarista do Zilveti Advogados.

Segundo o profissional, por meio da Medida Provisória (MP) 1.039/2021, relacionada ao auxílio emergencial, e que se transformou no Decreto nº 10.740/2021, não há nada informando a respeito da devolução do benefício nesse sentido.

Além disso, o Ministério da Cidadania confirmou que, caso o cidadão tenha conseguido um emprego formal após ter recebido as parcelas do auxílio emergencial em 2021, ele ficará isento da devolução dos recursos.

Restituição de valores do auxílio emergencial

É válido destacar que o auxílio emergencial residual, repassado no fim de 2020 em quatro parcelas, com cotas de R$ 300 e R$ 600 (para mães chefes de família), também não teve que ser devolvido aos cofres públicos.

Isso porque o benefício extra foi instituído pela Medida Provisória 1.000/2020, que previa a restituição somente em casos de o contribuinte ter acumulado rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.

No ano passado, tiveram acesso ao auxílio quem já havia recebido em 2020. A extensão se aplicou a quem possuía Cadastro Único (CadÚnico), quem não trabalhava em emprego formal ativo ou recebia recursos financeiros provenientes de benefício previdenciários e sociais – com exceção do antigo Bolsa Família.




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