Revisão da vida toda do INSS tem novo julgamento marcado no STF

Ação pede a inclusão salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo da aposentadoria do INSS.



O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a chamada revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no dia 25 de fevereiro. A ação judicial pede que as contribuições anteriores a julho de 1994 sejam incluídas no cálculo da aposentadoria.

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Atualmente, os salários dos trabalhadores anteriores a essa data não são considerados na hora de calcular o benefício. No caso de muitos segurados, a medida reduz o valor dos pagamentos mensais.

O julgamento da ação pelo STF começou em junho de 2021, mas foi interrompido após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Até então, os magistrados estavam divididos sobre o tema, com placar empatado em 5 a 5. Moraes será responsável pela decisão.

Os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux são contra a revisão. Já o ministro Marco Aurélio, relator do texto, e os magistrados Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram a favor.

Reforma da Previdência de 1999

A reforma da Previdência realizada no ano de 1999 determina que o segurado do INSS que contribui até 26 de novembro de 1999 tem sua média salarial calculada sobre os 80% maiores recolhimentos a partir de julho de 1994. Já quem começou a contribuir depois desse prazo tem a média calculada com base nos 80% maiores salários de todo o tempo de contribuição.

A mudança prejudicou os trabalhadores que fizeram as maiores contribuições antes da criação do Plano Real, em julho de 1994. É exatamente esse problema que a ação visa resolver.

Revisão da vida toda

Após a nova reforma da Previdência aprovada em 2019 entrar em vigor, houve outra modificação importante. Desde a aprovação na nova lei, a média salarial dos trabalhadores é calculada considerando todas as contribuições a partir de julho de 1994.

Assim, a revisão da vida só é viável para cidadãos que cumpriam todos os requisitos para se aposentar até o dia 13 de novembro de 2019, data da reforma. Além disso, o segurado deve ter recebido seu primeiro pagamento da aposentadoria há menos de 10 anos.

Se a ação foi passar no STF, os trabalhadores poderão receber os atrasados dos últimos cinco anos. Para muitos especialistas, a decisão que será tomada pela Corte é uma das mais importantes dos últimos anos.




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