25% a mais na aposentadoria: veja como garantir esse direito

A aposentadoria por invalidez dá direito a 25% de acréscimo no valor do benefício. Entenda como solicitar o dinheiro a mais ao INSS.



Os aposentados por invalidez podem ter um acréscimo de 25% no valor do benefício. É um direito de quem depende de outras pessoas para fazer qualquer atividade do dia a dia. Por exemplo, comer, tomar banho e demais necessidades. Mas, para ter acesso ao dinheiro a mais, os aposentados passam por uma perícia médica.

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O acréscimo de 25% vale inclusive para quem já recebe a aposentadoria por invalidez e só agora teve conhecimento do valor a mais no benefício. A solicitação pode ser feita a qualquer momento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

25% a mais na aposentadoria

Pela lei, a pessoa que já está aposentada por invalidez ou que está com o pedido em análise pode solicitar os 25% a mais na aposentadoria. O adicional vale para quem tem doenças como a cegueira total, perda de nove ou todos os dedos das mãos, paralisia nos braços ou pernas e tantas outras que levam à aposentadoria por invalidez.

O acréscimo no pagamento é aprovado depois de uma perícia médica e também da aprovação do supervisor de perícia. Para fazer o pedido, os segurados entram no aplicativo “Meu INSS”, na opção “Novo pedido”. E digita o nome do pedido desejado. É preciso informar alguns dados pessoais para continuar.

Outra forma de solicitar os 25% da aposentadoria por invalidez é por meio do telefone 135. Ou também no site do INSS. Feito todo o processo, o segurado vai ser indicado a comparecer no dia e horário agendado para a perícia médica em uma agência do INSS.

Caso o pedido seja negado pelo INSS, o segurado pode procurar a Justiça para conferir se de fato não tem direito ao benefício a mais da aposentadoria por invalidez.

Veja abaixo a lista completa com as doenças que permitem o acréscimo de 25% na aposentadoria:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • A perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais que impede a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
  • Doença que deixe a pessoa acamada;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.




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