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Nova rodada de saque do FGTS pode se tornar realidade até o fim do ano

Após declarações do ministro Paulo Guedes, Folha de S. Paulo antecipa informações sobre novos saques do FGTS.



Na última terça-feira, 22, o ministro Paulo Guedes afirmou que o governo deve liberar uma nova rodada de saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) até o final de 2022. O objetivo da medida é impulsionar a economia do país.

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“Há várias iniciativas que podemos ter até o fim do ano que devem ajudar a economia a crescer. Podemos mobilizar recursos do FGTS também, porque são fundos privados”, disse o chefe da pasta de Economia.

“Podemos mobilizar recursos do FGTS porque são fundos privados de pessoas que têm recursos lá e estão passando dificuldades. Às vezes, a pessoa está devendo dinheiro no banco e é credor no FGTS. Por que ele não pode sacar isso e liquidar a dívida no outro lado, no outro banco?”, questionou.

Até o momento, a retirada do benefício só é permitida em situações previstas por lei, sendo a demissão sem justa causa a mais conhecida delas.

Saques de até R$ 1 mil

Segundo informações apuradas pela Folha de S. Paulo, o governo estuda liberar entre R$ 500 e R$ 1 mil por pessoa para cerca de 40 milhões de trabalhadores. A medida deve injetar entre R$ 20 bilhões e R$ 30 bilhões na economia do país.

Ainda de acordo com o portal, o presidente Jair Bolsonaro estaria pronto para assinar uma medida provisória liberando os recursos em até 20 dias. Se isso ocorrer, essa será a terceira vez que Bolsonaro autoriza saques fora das regras tradicionais do FGTS durante seu governo.

Modalidades de saque do FGTS

Confira em quais situações um trabalhador pode sacar o FGTS em 2022:

  • Demissão sem justa causa;
  • Saque-aniversário;
  • Aposentadoria;
  • Compra de imóvel;
  • Pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Pagamento de imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por acordo mútuo;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Falecimento do patrão e fechamento da empresa;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos;
  • Doenças graves do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença;
  • Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal;
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
  • Quando o trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador.




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