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Corre-corre: está quase no fim o prazo para regularizar o título de eleitor

Os eleitores têm pouco tempo para regularizar o título para as eleições de 2022. Quem ficar em débito com a Justiça Eleitoral pode ficar impedido de vários serviços.



O prazo para regularizar o título de eleitor termina em 4 de maio. É a última data para o eleitor que precisa ficar em dia com a Justiça Eleitoral. Passado o período, quem tiver qualquer pendência fica impedido de votar nas eleições deste ano.

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A data é a mesma para quem precisa emitir a primeira via do título de eleitor. Também termina no dia 4 de maio o prazo para o acerto de pendências e multas de eleições passadas.

Regularizar o título

A partir do dia 5 de maio, o cadastro do eleitor fica fechado. Ou seja, não é permitida nenhuma alteração. O único serviço disponível até as eleições é a emissão da segunda via do documento, que pode ser solicitada até 10 dias antes do primeiro turno.

 

Neste ano as eleições vão definir os cargos de presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais. Para regularizar o título, o eleitor pode acessar o portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e informar os dados pessoais. Ao fazer isso, o sistema informará se o título está ou não regular.

Caso a mensagem aponte alguma pendência, o primeiro passo será o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU). O processo para regularizar o título é por meio do sistema Título Net. Para isso é preciso ter em mãos os documentos pessoais, como a identidade com foto, além do comprovante de residência e de pagamento de débitos eleitorais.

O eleitor precisará tirar uma foto segurando o documento pessoal. As informações fornecidas pelo atendimento online vão ser verificadas. E o eleitor pode acompanhar o pedido de regularização pelo site do TSE.

Lembrando que neste ano o primeiro turno deve acontecer no dia 2 de outubro. Quem não regularizar a situação na Justiça Eleitoral fica impedido de obter o passaporte e a identidade, além de ser vedada a participação em concursos públicos.




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