scorecardresearch ghost pixel



INSS altera regras para concessão de benefícios; veja o que muda

Instrução normativa da autarquia tem como objetivo facilitar os trabalho dos servidores que atuam na área.



O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou no Diário Oficial da União uma instituição normativa com novas regras para administração e concessão de benefícios. O objetivo do documento com mais de 200 páginas é facilitar o trabalho dos servidores que atuam no órgão.

Leia mais: Barateou: Petrobras anuncia queda de 5,58% no preço do gás de cozinha

A expectativa é que as novas diretrizes reduzam a fila de segurados à espera de benefícios, atualmente composta por 1,6 milhão de pessoas. Além da IN 128, foram publicadas 10 portarias de apoio para detalhar os procedimentos.

As publicações abordam dez temas principais, sendo eles:

  1. Cadastro;
  2. Benefícios;
  3. Manutenção de benefícios;
  4. Processo administrativo previdenciário;
  5. Acumulação de benefício;
  6. Acordo internacional;
  7. Recurso;
  8. Revisão;
  9. Compensação previdenciária; e
  10. Reabilitação profissional.

Especialistas previdenciários alertam para as dificuldades na adaptação e entendimento das normas, mas afirmam que também há pontos positivos. Por outro lado, muitos advogados acreditam que elas podem aumentar a procura pela Justiça por segurados que querem garantir direitos.

Pontos positivos e negativos

Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), critica o INSS por não divulgar resumos informando as mudanças aos segurados. “Isso fere o princípio da publicidade, pois todos os atos da administração devem ser públicos e transparentes, não fazendo nenhum sentido limitar o acesso a estes instrumentos, que tutelam direitos coletivos e/ou individuais”, diz.

Já no campo das mudanças bem-vindas estão a determinação do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) como prova para o segurado, além da consulta de informações até então restritas aos servidores do INSS.

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) foi atualizado, excluindo a existência de monitoração biológica. O novo modelo também dispensa o NIT (Número de Identificação do Trabalhador), mas obriga o engenheiro de segurança do trabalho e o médico do trabalho a registarem o CPF.

Confira outras mudanças relevantes da nova regulamentação:

  • Prova de união estável: segurado poderá apresentar somente uma prova de união estável referente aos últimos 24 meses antes do pedido;
  • Período de graça: contribuinte individual poderá prorrogar a qualidade de segurado caso prove que não pagou as contribuições previdenciárias porque estava desempregado.
  • Tempo especial: profissional de áreas que oferecem risco não poderá contar como especial o tempo de afastamento no qual estava recebendo o auxílio-doença.
  • Melhora de benefício: herdeiros não poderão exercer alguns direitos do segurado falecido para receber um um benefício mais vantajoso.




Voltar ao topo

Deixe um comentário