O governo federal regulamentou o pagamento de um novo auxílio no valor de R$ 65 para pessoas de todo o país. A instrução normativa publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério da Cidadania institui o Benefício Composição Gestante (BCG).
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Essa espécie de abono é um direito de grávidas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou já beneficiadas pelo programa Auxílio Brasil. Neste caso, o recurso será acrescido mensalmente ao valor do benefício social.
Regras do BCG
O BCG garante nove parcelas mensais, independentemente do mês em que a informação da gestação for registrada. Isso significa que mesmo que a mulher esteja em estado avançado de gestação, ela terá direito a todas as cotas até completar as nove parcelas.
Não há limite de benefícios por família, mas cada gestante só pode receber um. Após o fim dos pagamentos, só será possível receber o auxílio novamente quando completados 12 meses.
O documento publicado pela pasta da Cidadania também determina que, em caso de aborto, os repasses serão mantidos como forma de apoiar a mulher.
Seleção das beneficiárias
As gestantes aptas a receber o BCG serão selecionadas com a ajuda do Ministério da Saúde, com base nos registros de gestação localizados nos Serviços de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), ou por meio da rotina já estabelecida dos serviços de saúde para o acompanhamento das condicionalidades de saúde.
Em seguida, as listas de gestantes identificadas serão enviadas à pasta da Cidadania para que a Caixa Econômica Federal realize os pagamentos. Ainda não foi divulgada a data de início dos repasses.