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Não justifiquei meu voto! O que devo fazer agora?

Várias pessoas fazem parte do grupo que diz “não justifiquei meu voto”. Se você não votou nas últimas eleições, precisa se regularizar ou sofrerá com várias penalidades legais.



O voto é obrigatório para todas as pessoas maiores de 18 anos e que sejam alfabetizadas. O procedimento pode ser optativo para os idosos com mais de 70 anos, analfabetos e adolescentes que tenham entre 16 e 17 anos de idade. Todos os demais que faltarem no dia da eleição devem justificar o motivo da ausência ou ficarão em débito com a Justiça. “Não justifiquei meu voto na última eleição”, veja o que deve ser feito.

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Em 2020, não justifiquei meu voto. E agora?

Todas as pessoas que não votaram nas últimas eleições, devem buscar regularizar a situação eleitoral para 2022. Se você está na turma do “não justifiquei meu voto”, saiba que a data limite para se adequar é o dia 4 de maio. Portanto, falta pouco tempo para regularizar a situação e participar da votação deste ano.

 

“Não justifiquei meu voto”. O que deve ser feito é o seguinte:

  • Abra seu navegador e entre no site do TSE (www.tse.jus.br);
  • Encontre a aba “Eleitor e eleições” e, em seguida, clique em “Quitação de multas”;
  • Preencha todos os seus dados pessoais na página que irá abrir. Veja se existe alguma pendência;
  • Se houver algo que precisa ser corrigido, você precisará emitir a Guia de Recolhimento da União;
  • Depois, é necessário pagar a multa no Banco do Brasil, por meio de uma agência ou aplicativo;
  • Agora é preciso esperar que Justiça Eleitoral reconheça o pagamento e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito.

 

Penalidades para quem não justificar a ausência nas eleições:

Todas as pessoas que simplesmente não justificarem a ausência do voto, ficarão impedidas de:

  • Obter passaporte ou carteira de identidade;
  • Fazer parte de concorrência pública ou administrativa em qualquer instituição;
  • Pedir empréstimos;
  • Receber salário de entidades públicas ou assistidas pelo governo;
  • Reivindicar documentos que necessitem da quitação eleitoral;
  • Renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo governo;
  • Se inscrever em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos.




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