Começa nesta sexta-feira, 29, o prazo para microempreendedores individuais (MEIs) e empresas do Simples Nacional parcelarem suas dívidas com a União. O prazo para aderir ao programa e renegociar os débitos atrasados vai até o dia 31 de maio.
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O documento que regulamenta o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) foi publicado pelo governo federal no Diário Oficial da União na última sexta-feira, 29. Mesmo que a empresa tenha sido excluída ou desenquadrada do Simples, ela pode aderir.
O Ministério da Economia e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional acreditam que cerca de R$ 24,2 bilhões em arrecadação serão gerados por 700 mil empresas endividadas. Participam do programa dívidas com vencimento até fevereiro de 2022.
Veja alguns impostos que podem ser negociados no Relp:
- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);
- PIS/Cofins;
- IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- Previdência Social;
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
O parcelamento está disponível em até 180 meses, em prestações entre R$ 50 a R$ 300. É exigida uma entrada equivalente a 1% até 12,5% do valor devido.
Como aderir?
A adesão ao programa pode ser feita pelo portal e-CAC, no site da Receita Federal. Basta clicar no menu “Pagamentos e Parcelamentos”, depois em “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)”.
A renegociação também está disponível pelo portal do Simples Nacional. O pedido de adesão será aprovado após o pagamento da primeira prestação, que deve ocorrer até o oitavo mês de ingresso no Relp.