O novo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) entrou em vigor em abril do ano passado, e desde então modificou bastante o dia a dia dos condutores brasileiros. Dentre as mudanças importantes estão o limite de pontos, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o uso da cadeirinha.
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Para evitar que o motorista receba uma multa por desconhecer as regras, separamos três modificações importantes nas leis de trânsito. Confira!
1. Sistema de pontos
A maior novidade possivelmente são os novos limites de pontuação para suspensão da CNH. A quantidade máxima permitida agora depende do número de infrações gravíssimas cometidas no prazo de 12 meses, podendo chegar a 40 pontos em alguns casos. Veja:
- Limite de 20 pontos para quem comete duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses;
- Limite de 30 pontos para quem comete uma infração gravíssima em 12 meses;
- Limite de 40 pontos para quem não comete nenhuma infração gravíssima em 12 meses.
2. Validade da CNH
O prazo de validade do documento de habilitação também mudou, e agora é de 10 anos para condutores com menos de 50 anos de idade. Para motoristas com 50 a 69 anos, a CNH é válida por 5 anos; enquanto para quem tem 70 anos ou mais ela vale por 3 anos.
3. Uso de cadeirinhas
O uso de cadeirinhas infantis, que é obrigatório, não depende mais somente da idade da criança. A nova regra estabelece que também é preciso considerar a altura da criança, por isso menores de 10 anos com menos de 1,45 metro devem continuar usando o equipamento no banco traseiro.