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STF valida punição para condutor que recusa bafômetro

Mais de mil processos em tribunais de todo o país aguardam uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.



Nesta quinta-feira, 19, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor da validação de punição administrativa ao condutor que se recusar a fazer o teste do bafômetro. A decisão da Corte, que analisa três ações que questionam trechos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deve ser seguida pelos demais tribunais brasileiros.

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Cerca de mil processos sobre o tema aguardam a sentença do plenário. Por volta das 16h25, o julgamento iniciado ontem ainda não havia sido concluído.

Relator é a favor

O relator das ações, ministro Luiz Fux, votou a favor da constitucionalidade das regras atuais. “Há um consenso de que o melhor dos mundos é a tolerância zero”, disse ele.

O magistrado avalia que o argumento contra a igualdade de punição para motoristas com diferentes níveis de embriaguez “não se sustenta”. “Não há um nível seguro de alcoolemia na condução dos veículos. Todo condutor tendo ingerido álcool deixa de ser considerado um motorista responsável”.

O CTB prevê a aplicação de multa administrativa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção da habilitação e do veículo para o cidadão que se recusa a realizar “teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa”.

Votação continua

Outros quatro ministros proferiram seus votos na sessão desta quinta. André Mendonça, Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator.

Já o ministro Nunes Marques entendeu entendeu que não há inconstitucionalidade em punir quem se recusa a fazer o teste do bafômetro, mas discordou do trecho que proíbe a venda de bebidas nas estradas.




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