O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.331/2022, que implementa uma série de mudanças para segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). As alterações afetam principalmente a aposentadoria por incapacidade, o auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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A nova legislação encerra o chamado “milagre” da contribuição única, modifica o cálculo das aposentadorias, cria novas exigências para os processos judiciais por incapacidade e facilita a perícia médica. Confira a seguir quatro modificações importantes da nova lei.
Contribuição única
Conhecida como milagre da aposentaria, a contribuição única permitia que o trabalhador descartasse contribuições feitas após julho de 1994 e fizesse uma única contribuição no valor do teto para aumentar o valor do benefício. Alguns segurados conseguiram aumentar em até 3 vezes sua renda.
Agora, é preciso quem ainda não têm direito adquirido tenha um número mínimo de contribuições entre julho de 1994 e o dia do pedido de aposentadoria. A possibilidade da constituição única segue existindo até o dia 16 de de maio, somente para quem já completou os requisitos necessários para a aposentadoria.
Divisor mínimo
A maior parte das aposentadorias serão calculadas considerando o divisor mínimo, sendo a por idade a mais prejudicada pela mudança. A partir de agora, serão somados todos os salários de contribuição entre julho de 1994 e o momento da solicitação do benefício, e o valor será dividido pelo número de contribuições feitas.
Em seguida, aplica-se o coeficiente de 60% sobre o resultado, e somam-se 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para mulher e 20 anos para o homem. O trabalhador que tiver menos de em menos de 108 contribuições no período será prejudicado.
A regra não será aplicada à aposentadoria por incapacidade permanente. Além disso, a regra de descarte continuará existindo.
Benefícios por incapacidade
Quem teve o benefício por incapacidade negado administrativamente poderá entrar na Justiça contestando o resultado mediante apresentação da avaliação do perito registrada no INSS (Laudo SABI). A solicitação poderá ser feita pelo próprio cidadão ou por um advogado, que deve apontar o erro na perícia e comprovar a situação por meio de documentos.
Além disso, o perito judicial terá que informar as razões técnicas e científicas caso discorde do laudo do INSS.
Pagamento aos peritos
Em setembro de 2021, o Judiciário precisou fazer acordos com os peritos judiciais porque não havia mais dinheiro para pagar pelos seus serviços. Nos locais onde não houve acordo, milhares de pessoas seguem aguardando o fim do impasse.
A nova lei prevê que o pagamento pelas perícias judiciais nos processos que discutem a incapacidade serão antecipados pela União. O segurado só terá que ressarcir o valor na hipótese de perder o processo e não ter direito à gratuidade.