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Ainda dá tempo: prazo para entregar o Imposto de Renda está no fim

O prazo para entregar o Imposto de Renda está acabando. Após prorrogação, maio é o último mês possível para preencher e enviar o documento à Receita Federal; fique atento.



O prazo para entregar o Imposto de Renda 2022 está terminando. Todos os contribuintes devem enviar a declaração do IRPF para o banco de dados da Receita Federal até o próximo dia 31 de maio.

Veja também: Receita Federal vai pagar restituição do IR de anos anteriores

No entanto, não espera o prazo para entregar o Imposto de Renda chegar ao seu final. Especialistas advertem para não deixar a declaração para a última hora, pois não haverá tempo para retificações e correções de dados. Além disso, quanto antes entregar, mais cedo irá receber a restituição (se houver).

Vale destacar que o governo e Receita Federal já deixaram claro que não haverá mais nenhuma prorrogação do prazo. Portanto, maio é o último mês para envio da declaração. Portanto, entre no site da Receita, baixe o programa do IRPF 2022 e preencha a ficha corretamente.

 

Prazo para entregar o Imposto de Renda está no fim: veja quem deve declarar

– Pessoas com rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual em valor superior a R$ 28.559,70, como salários (em 2021), auxílio emergencial, pró-labore, aluguéis, aposentadorias e pensão alimentícia;

– Quem recebeu, em 2021, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio;

– Aqueles que receberam, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50;

– Quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil;

 

– Pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto (por exemplo, venda de um imóvel ou de criptomoedas) ou realizou operações em bolsa de valores (como compra e venda de ações, fundos imobiliários, ETFs ou derivativos);

– Quem obteve, em 2021, lucro com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital (por exemplo, porque decidiu usar os recursos obtidos com a venda para adquirir outros imóveis residenciais);

– Pessoas que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores;

– Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2021.




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