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Alerta: Descumprir regras do vale-alimentação prevê multa de até R$ 50 mil

Além disso, de acordo com as novas medidas, quem descumprir a finalidade do benefício terá o cartão bloqueado.



Além dos salários, milhões de trabalhadores brasileiros também recebem alguns benefícios adicionais dos empregadores, como por exemplo, o vale-refeição e o vale-alimentação. O governo federal alterou as regras de ambos os benefícios em março.

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As mudanças fazem parte das novas normas publicadas na Medida Provisória (MP) nº 1.108. O objetivo das alterações é diminuir os gastos que não agregam aos benefícios e, assim, dar mais impulso à economia do país. Conheça quais foram essas modificações.

Novas regras do vale-alimentação e vale-refeição

Segundo a nova MP, tanto o vale-alimentação quanto o vale-refeição só devem ser utilizados para a compra de alimentos e refeições. O objetivo do Ministério do Trabalho e Previdência é evitar fraudes e o uso indevido do benefício.

Recentemente, veio à tona que muitos trabalhadores não estavam utilizando os recurso para a alimentação. Foram identificados pagamentos em serviços de TV a cabo e até de plataformas de streaming, por exemplo. Agora, de acordo com as novas regras, quem descumprir a finalidade do benefício terá o cartão bloqueado.

Também ficou determinado que os locais de venda de alimentos e refeições que aceitem o vale devem passar qualquer bandeira de cartão. Neste caso, se o benefício no restaurante ou supermercado for aceito, o estabelecimento não poderá recusar pagamentos em razão de marca. Quem quiser realizar a portabilidade de crédito também poderá por meio da nova MP.

Pagamento de multas de até R$ 50 mil

Outro ponto importante trata da previsão de multas de até R$ 50 mil para empresas que oferecem redução a empregadores com o objetivo de ganhar novos contratos. Com isso, o “prejuízo do desconto” era recompensado na cobrança a mais de supermercados e restaurantes.

Para também não ficar com as contas negativas, os custos adicionais eram repassados aos consumidores na refeição ou alimento. Antes da alteração, a prática era considerada legal, porém, era motivo de bastante reclamação de vários comerciantes e consumidores.




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