Uma das formas de se aposentar é utilizando o tempo de contribuição como base para concessão do benefício. Entenda como funciona e quais as regras da aposentadoria por tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Aposentadoria por tempo de contribuição ao INSS: o que é?
Além da idade mínima necessária, os contribuintes precisam de um tempo de contribuição com o INSS para se aposentarem. As mulheres precisam ter, pelo menos, 62 anos de idade e os homens 65. Também é preciso que contribuam por, no mínimo, 25 anos e 30 anos respectivamente.
No entanto, com o tempo mínimo, o valor da aposentadoria será de apenas 60%. Para ter direito aos 100%, é preciso contribuir por 35 anos (mulheres) e 40 anos (homens).
Regras de transição para aposentadoria
Com a Reforma da Previdência, contudo, foram estabelecidas regras especiais para pessoas que já estavam trabalhando. Dessa forma, a aposentadoria por tempo de contribuição fica assim:
Mulheres que já estavam trabalhando antes da reforma
- Idade mínima: 56 anos
- Tempo de contribuição mínimo: 30 anos
Homens que já estavam trabalhando antes da reforma
- Idade mínima: 61 anos
- Tempo de contribuição mínimo: 35 anos
Serão acrescidos meio ponto a cada ano até que as idades mínimas sejam aquelas informadas anteriormente.
Portanto, em 2022, as mulheres vão precisar ter 57,5 anos e os homens, 62,5 anos. O tempo de contribuição, por outro lado, permanece o mesmo em qualquer momento.
Como solicitar aposentadoria por tempo de contribuição:
Se você se enquadra dentro das regras atualizadas, a solicitação de aposentadoria pode ser feita da seguinte forma:
- Abra o navegador e acesse o site Meu INSS;
- Efetue login usando sua conta gov.br;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia todas as informações que vão aparecer na tela e avance seguindo as instruções