Atenção, trabalhador! Revisão do FGTS pode sair após saque de R$ 1.000

Saiba sobre a revisão do FGTS e quem possui direito de receber.



Desde o último dia 20 de abril está sendo feito o saque extraordinário do FGTS, que pode liberar até R$ 1.000 para o trabalhador. Isso vai depender do saldo em conta, que pode estar ativa ou inativa. Esse valor já está liberado para as pessoas nascidas em janeiro (20 de abril), fevereiro (30 de abril) e março (04 de maio). Todos os saques deveram estar concluídos até o dia 15 de junho.

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Para que o trabalhador consiga receber o valor e ainda se manter informado, necessita ter o aplicativo do Caixa Tem.

Mas o que tem sido muito esperado pelos trabalhadores, é a revisão do FGTS, que pode pagar até R$ 10 mil para cada trabalhador, e está aguardando julgamento na pauta do STF desde 2019.

O Ministro Luiz Fux, vem sendo pressionado pelas centrais sindicais para voltar a analisar o processo ainda em 2022. Vale lembrar que ele já deveria estar julgado desde o dia 13 de maio de 2021, porém foi cancelado devido à pressão do governo, que acredita que a derrota é certa.

Enquanto esse processo não acontece, as perdas dos trabalhadores que tiverem depósitos desde o ano de 1999 para cá só aumenta, mesmo que esteja aposentado ou já tenha sacado o valor.

Saiba mais sobre a revisão do FGTS

Uma maneira para que o trabalhador se proteja da inflação é entrar na revisão do FGTS, se isso não acontecer, a Caixa Econômica Federal não terá a complementação necessária, mesmo que o STF dê causa ganha para os trabalhadores.

Segundo advogados especialistas, causas até R$ 72.600,00 não têm custo nenhum e também não precisam de um advogado e podem ser feitas direto pelo interessado.

Quem tem direito a revisão do FGTS?

Tem direito a revisão do FGTS os trabalhadores que têm saldo na conta de janeiro de 1999 até os dias de hoje. Isso independentemente se o trabalhador fez algum saque ou já está aposentado, mesmo assim tem direto a revisão.

Veja quais são os trabalhadores com direto da revisão do FGTS:

  • Empregados regidos pela CLT;
  • Trabalhadores rurais;
  • Temporários;
  • Intermitentes;
  • Avulsos;
  • Safristas (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita)
  • Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.).

Então tem direito a essa revisão todos os tipos de trabalhadores que tiveram depósitos em sua conta do FGTS desde 1999 até hoje, mesmo que o valor já tenha sido sacado ou o trabalhador se aposentou.




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