Recentemente o Governo Federal destinou mais de 2 bilhões de reais para o pagamento do auxílio emergencial retroativamente. Assim, mais de um milhão de brasileiros podem verificar se têm direito aos benefícios.
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Dentre os grupos que poderão receber este lote do auxílio, podemos destacar o dos pais solteiros chefes de família monoparentais, ou seja, aqueles que receberam a cota simples do programa no ano de 2020. Apesar disso, existem alguns pré-requisitos que devem ser atendidos:
- Família incluída no Bolsa Família em abril de 2020;
- Registro atualizado no Cadastro Único (CadÚnico);
- Desempregado;
- Renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa da família (R$ 606) ou até três mínimos para toda a família (R$ 3.636).
No caso dos pais solteiros que estão inscritos na plataforma, eles devem ter, pelo menos, 1 menor de idade sob tutela, além de não possuírem nenhum cônjuge.
Além disso, nesse caso, o Ministério da Cidadania irá avaliar se o chefe da família realmente não tem nenhum cônjuge, para então liberar o benefício.
Em relação aos programas do Governo Federal, aproximadamente 80 milhões de famílias já foram beneficiadas. Os pagamentos relativos ao auxílio emergencial começaram em janeiro deste ano, e os valores variam de 600 a 3 mil reais, de acordo com o número de parcelas recebidas anteriormente.
- Recebeu as 5 parcelas do auxílio emergencial original poderá receber R$ 3.000,00 a mais;
- Começou a receber em maio de 2020 vai ter direito a R$ 2.400,00;
- Recebeu a partir de junho de 2020 ganhará R$ 1.800,00;
- Recebeu a partir de julho de 2020 terá depósito de R$ 1.200,00;
- Recebeu a partir de agosto/2020 terá direito a R$ 600.
Ou seja, todos aqueles que já receberam as 5 parcelas de cota simples entre abril e agosto de 2020 terão direito ao bônus de 3 mil reais. No entanto, para aqueles que foram aprovados após o auxílio emergencial de 2020, o valor a ser pago será de 600 reais.
Como consultar o valor do auxílio?
Para consultar o auxílio e saber se tem direito ao pacote extra é simples: acesse o site do Dataprev, empresa de tecnologia da previdência do governo, e preencha os espaços obrigatórios com: nome completo, CPF e data de nascimento.
No entanto, vale destacar que quem não recebeu o pagamento do auxílio emergencial no ano passado não terá acesso aos valores retroativos.