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Auxílio-reclusão: Saiba quem pode receber o polêmico benefício do INSS

Saiba mais sobre o auxílio do INSS pago às famílias de segurados presos em regime aberto e semiaberto. Tire suas dúvidas!



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelos repasses de diversos benefícios sociais. Um deles em questão é considerado um pouco polêmico: trata-se do auxílio-reclusão, voltado aos dependentes de segurados presos em regime fechado ou semiaberto.

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O que é o auxílio-reclusão do INSS?

No geral, os dependentes do segurado de baixa renda do INSS que for preso em regime fechado recebem uma ajuda financeira durante o período de reclusão ou detenção do responsável. A mesma regra se aplica também os detidos em regime semiaberto.

Apenas o cumprimento de pena em regime aberto não dá direito ao auxílio reclusão. Dessa forma, seu objetivo primordial é assegurar a manutenção e sobrevivência da família do segurado.

Quem pode receber o auxílio-reclusão?

O benefício está previsto na Constituição Federal, no artigo 201, que determina o direito ao “auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda”.

Para ter acesso, os dependentes do segurado recluso não podem ser beneficiários de remuneração da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono permanência do titular.

Além disso, para que os recursos sejam repassados, são necessários pelo menos 24 meses de contribuições junto ao INSS antes que a prisão tenha sido decretada. Só assim a família do titular detido terá direito ao auxílio.

Qual a duração do benefício?

A duração do auxílio-reclusão não é fixa e varia de acordo com a idade o tipo do beneficiário. Ademais, se o segurado for colocado em liberdade, passar a cumprir a pena em regime aberto ou fugir da prisão, o benefício é automaticamente encerrado.

No caso de cônjuges, companheiros, cônjuge divorciado ou separado judicialmente, a duração será de quatro meses, contabilizados a partir da data da prisão.

Mas se a prisão ocorreu pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável, ele passa a ser variável. Veja a tabela abaixo:

Idade do dependente na data da prisão Duração máxima do benefício ou cota
menos de 21 anos 3 anos
entre 21 e 26 anos 6 anos
entre 27 e 29 anos 10 anos
entre 30 e 40 anos 15 anos
entre 41 e 43 anos 20 anos
a partir de 44 anos Vitalício

Já em relação aos filhos e equiparados, o benefício terá duração até que o dependente atinja os 21 anos de idade, com exceção para dependente inválidos ou com deficiência. Caso haja a emancipação do filho, o benefício também é finalizado.

Pais que comprovarem dependência econômica também podem receber, bem como irmãos na mesma situação com idade inferior a 21 anos. Em casos de invalidez ou deficiência, o limite de idade também é ignorado.

Qual o valor do auxílio reclusão?

O cálculo utilizado para saber o valor do benefício é igual ao da Pensão por Morte. Para chegar no resultado, são utilizadas todas as contribuições previdenciárias que o segurado efetuou, retirando as 20% menores.

A partir daí, a média aritmética dessa conta equivale ao valor do benefício. Considerando que o intuito é ajudar a família do segurado preso, a quantia recebida pelos dependentes pode ficar acima de um salário mínimo, em torno de R$ 1.319,18.

Como solicitar o auxílio-reclusão do INSS?

Para solicitar o benefício, é necessário acessar o portal Meu INSS, fazer login e ir na opção “Agendamentos/Requerimentos”. Para facilitar a busca, digite no campo de “Novo requerimento” a palavra “reclusão”.

Dentre os documentos principais, estão a certidão judicial que atesta a reclusão efetiva à prisão pelo segurado e os documentos que comprovem a qualidade de dependente. Vale destacar que, além destes, o INSS ainda pode solicitar outros comprovantes, conforme a posição de cada beneficiário.




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