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Benefício tem prazo para ser pago ao contribuinte?

Você sabia que benefício tem prazo para ser pago pelo INSS? Se for descumprido, o órgão pode ser penalizado e deve pagar juros para os beneficiários que foram lesados.



Atualmente, existem um total de 1 milhão de pessoas esperando a análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Todas elas aguardam para que seus benefícios solicitados sejam deferidos pelo instituto. Assim, o órgão deve enfrentar uma enxurrada de processos e pagar multas aos contribuintes que forem lesados pela fila de espera gigantesca. Afinal, cada benefício tem prazo para ser concedido.

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Benefício tem prazo para ser concedido pelo INSS

Alguns contribuintes, no entanto, não sabem que o benefício tem prazo para que seja analisado e disponibilizado para o público. Cada modalidade de abono previdenciário tem um tempo necessário específico, ou seja, o prazo não é padrão.

Quando o prazo legal é descumprido por parte do INSS, o beneficiário pode acionar a Justiça para recorrer aos seus direitos. Neste caso, a autoridade é obrigada a efetuar o pagamento de forma retroativa e com juros.

Benefício tem prazo específico! Confira cada um deles:

Depois de ser solicitado, o benefício tem prazo específico. Cada auxílio tem suas regras e o tempo máximo de espera deve ser:

  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias;
  • Benefício assistencial ao idoso: 90 dias;
  • Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias.
  • Salário-maternidade: 30 dias;
  • Pensão por morte: 60 dias;
  • Auxílio-reclusão: 60 dias;
  • Auxílio-acidente: 60 dias;
  • Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias;
  • Auxílio-doença comum e por acidente de trabalho: 45 dias.

Depois de acionar a justiça e ter a causa ganha, o INSS deve efetuar o pagamento dos benefícios, seguindo as regras abaixo:

  • Benefícios por incapacidade: 25 dias;
  • Benefícios assistenciais: 25 dias;
  • Benefícios de aposentadorias, pensões e outros auxílios: 45 dias;
  • Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização: 90 dias;
  • Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, às quais o Judiciário não tenha acesso): 30 dias;
  • Implantação em tutela de urgência: 15 dias.




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