Segundo informações do Ministério da Saúde, mostra que o nascimento de bebês é maior de março a maio no Brasil. As mulheres que tiveram bebê recentemente, ou que estão esperando o nascimento, estão com dúvidas com relação ao benefício garantido por lei: o salário-maternidade.
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Para as mulheres que estão empregadas, a própria empresa deve se encarregar dessa solicitação, e também tem um canal direto com a Previdência Social, para fazer essa solicitação.
O valor do benefício, deve ser o salário mensal dela, como se ela estivesse trabalhando normalmente. Em alguns casos, algumas empresas estendem esse benefício por mais dois meses ainda.
Para quem não está empregado e paga o INSS por conta, pode fazer a solicitação pelo telefone 135, esteja com todos os documentos necessários em mãos, responda algumas perguntas e seu benefício é concedido rapidamente. A solicitação também pode ser feita pela internet acessando o “Meu INSS”.
Situações que permitem o acesso ao Auxílio Maternidade e qual a duração do benefício?
Veja abaixo quais são as situações que dão direito ao recebimento do auxílio-maternidade e qual é o período que ele dura.
- Aborto não criminoso ou em casos previstos em lei: 14 dias;
- Adoção: 120 dias;
- Fetos natimortos: 120 dias;
- Guarda judicial para fins de adoção: 120 dias;
- Nascimento de filho: 120 dias.
Como solicitar o auxílio-maternidade?
Você pode fazer a solicitação do auxílio-maternidade, de forma online que são pelo site, ou pelo aplicativo “Meu INSS”, ou pela Central de Atendimento do Instituto 135,que funciona de segunda a sábado, das 07h às 22h (horário de Brasília).
Passo a passo para fazer a solicitação online:
- Acesse o site do Meu INSS;
- Clique em “Salário maternidade”;
- Clique em “Solicitar”;
- Clique em “Agendamento”;
- Digite o seu CPF e Crie sua conta;
- Preencha o formulário solicitado e envie.
O que acontece com pessoas que não pagaram o INSS
Além do período de carência, que é o número de contribuições que precisam para ter direito ao benefício, mãe ou pessoa que adota uma criança, tem que fazer a comprovação que é assegurada pela Previdência.
Quem deixou de contribuir com o INSS, preserva o direito de ter o benefício, por um período que pode se estender de 3 a 36 meses, e o INSS nem sempre está de olho nisso.
Benefício por incapacidade
O auxílio-doença é outro benefício que pode ser solicitado em meio a pandemia, pode ser solicitado pelo site “Meu INSS”. Existem três benefícios por incapacidade, são eles:
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-doença.
Geralmente o INSS, aprova primeiro o auxílio-doença e vai acompanhando a evolução da doença e da incapacidade através de perícias médicas. A partir disso, ele decide qual benefício vai dar. Essa pode ser a porta de entrada para a aposentadoria por invalidez.