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Confirmado Auxílio Permanente de R$ 1.200 para mulheres em 2022?

Saiba em detalhes se o valor de R$ 1.200 realmente será liberado para mães solteiras e quais os critérios para o recebimento do auxílio.



Esse é um benefício que está sendo esperado há algum tempo pelas milhares de mães solteiras que cuidam dos seus filhos e da casa sozinhas. O Auxílio Permanente é um projeto de lei que está em curso na Câmara dos Deputados e que pode pagar para essas mulheres até R$ 1.200 por mês, se aprovado.

Veja também: Quando será pago o auxílio para mães no valor de R$ 1.200?

Essa proposta que está em trâmite é um projeto do ex-deputado Assis Carvalho (PI). Ela tem como principal objetivo a garantia de uma renda fixa no valor de R$ 1.200 ao mês para as mulheres que são chefe de família. Essas famílias também são chamadas de monoparentais.

O assunto está discussão na Câmara desde 2020, por isso centenas de mulheres – que agora precisam mais do que nunca do benefício – querem saber ele vai ou não ser pago ainda no ano de 2022.

Quem terá direito de receber o Auxílio Permanente no valor de R$ 1.200?

O auxílio será destinado às mulheres que cuidam de um lar sozinhas, não tem cônjuge ou companheiro (a). Também deve haver, pelo menos, uma pessoa menor de idade em sua tutela. Essas são as candidatas a  garantir o direito.

Por fim, resume-se que o benefício foi criado e será concedido às mulheres de baixa renda que estejam cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), ou seja, pelo mesmo sistema que dá acesso ao Auxílio Brasil.

Veja abaixo os requisitos para ter direito ao benefício Auxílio Permanente:

  • Ser maior de idade (mínimo de 18 anos);
  • Não estar trabalhando de carteira assinada;
  • Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial;
  • Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (R$ 606) ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.636);
  • Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
  • Não ser beneficiária do seguro-desemprego ou de programa federal de transferência de renda;
  • E que seja: microempreendedora individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que colabore na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991; ou trabalhadora informal, que esteja empregada, seja autônoma ou desempregada de qualquer natureza, inclusive como intermitente inativa.

O benefício vai ou não ser liberado?

Infelizmente nós temos uma má notícia para dar: o benefício não será aprovado, mesmo que ele esteja em trâmite na Câmara dos Deputados, pois estamos em  ano de eleições. De acordo com lei eleitoral, é proibida a criação de projetos durante esse período, ou seja, não há a menor possibilidade de o benefício ser aprovado e pago ao longo de 2022.




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