A notícia de que o Governo Federal vai disponibilizar o auxílio emergencial retroativo no valor de R$ 3 mil para um certo grupo de beneficiários já se espalhou. No entanto é válido lembrar que o programa foi lançado em março de 2020 e que os repasses só foram finalizados em 2021.
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O envio desses valores se deu no auge da pandemia, exatamente quando o comércio acabou fechando, o que levou a muitos indivíduos a perderem os seus respectivos empregos. Diante disso, foram pagas cinco parcelas no valor de R$ 600 e quatro parcelas de R$ 300 reais. Os depósitos passaram a variar de valor no ano seguinte.
Auxílio Emergencial de até R$ 3 mil: quem terá direito?
Conforme as informações que foram divulgadas pelo Ministério da Cidadania, os pais solteiros e chefes de família podem acessar o auxílio emergencial cujo valor vai até R$ 3 mil. A solicitação deve ser feita em razão do mais recente Projeto de Lei. Se você não ouviu falar, fique atento.
Aparentemente o Congresso Nacional entendeu que houve casos de desigualdade nos seis primeiros pagamentos do auxílio, já que enquanto a população geral recebia parcelas de R$ 600, mães solteiras e chefes de família recebiam o dobro.
Contudo esse mesmo direito não foi estendido aos pais solteiros que também são chefes de família, dessa forma, a fim de evitar futuros problemas judiciais, ficou decidido que o Governo Federal deveria fazer até 5 pagamentos de R$ 600, totalizando R$ 3 mil, para o grupo de beneficiários. Mas atenção: o valor muda conforme o caso.
- Pais solteiros que receberam cinco parcelas de R$ 600 em 2020: pagamento de R$ 3.000;
- Pais solteiros que receberam quatro parcelas de R$ 600 em 2020: pagamento de R$ 2.400;
- Pais solteiros que receberam três parcelas de R$ 600 em 2020: pagamento de R$ 1.800;
- Pais solteiros que receberam duas parcelas de R$ 600 em 2020: pagamento de R$ 1.200;
- Pais solteiros que receberam uma parcela de R$ 600 em 2020: pagamento de R$ 600.
Como realizar a consulta do auxílio pelo CPF?
Para fazer a consulta do auxílio emergencial é simples, especialmente porque a forma de conferir se você preenche os critérios do programa continua a mesma que foi utilizada em 2020. Sendo assim, os interessados devem:
- Fazer uma consulta no site do Ministério da Economia;
- Informe os seus dados pessoais, como CPF, nome completo, da mãe (ou marcar a caixa de “mãe desconhecida”) e a sua data de nascimento;
- Para finalizar, clique em “Enviar”.
Será possível conferir todas as informações sobre o processo do auxílio emergencial assim que a página carregar. Em suma, vale destacar que os novos pagamentos não consideram as parcelas de R$ 300 em 2020 nem a extensão que foi realizada no ano de 2021.