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Cuidado com a multa: imagens de câmeras de monitoramento já podem gerar punição

Resolução publicada no Diário Oficial da União permite a utilização de sistemas de videomonitoramento para aplicação de multa.



O motorista brasileiro precisa ter cuidado redobrado para não desrespeitar as leis de trânsito e acabar sendo punido. Publicada no Diário Oficial da União, a Resolução nº 909, dia 28 de março, autoriza a utilização de sistemas de videomonitoramento para aplicação de multas.

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O artigo 2º do Código Brasileiro de Trânsito agora prevê que “a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas ‘online’ por esses sistemas”.

 

O diretor de tecnologia da Estar Digital, Adriano Krzyuy, explica que os agentes de trânsito passam a ter o direito de autuar motoristas por infrações captadas gravadas pelas câmeras de vídeo. Contudo, só são válidas as imagens gravadas em vias devidamente sinalizadas para o monitoramento remoto de trânsito.

“O monitoramento pode ser feito 24 horas por dia, 7 dias por semana, por agentes do DER [Departamento de Estradas de Rodagem], Polícia Rodoviária, Polícia Militar e companhias de engenharia de tráfego dos municípios. Caso a infração seja detectada por câmeras, a autoridade responsável pela lavratura da falta deve apontar no campo ‘observação’ a maneira com que foi constatada”, detalha Krzyuy.

 

Tema polêmico

A prática é motivo de diversas polêmicas, especialmente após decisões do Ministério Público Federal, que entende que os equipamentos invadem a privacidade dos motoristas. O órgão avalia que esse tipo de utilização “fere os direitos fundamentais da intimidade e da privacidade”.

No Código Civil e no art. 5º, X, da Constituição Federal de 1988, são consideradas “invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Para o especialistas, a resolução torna o assunto mais transparente nos casos de motorista sem cinto de segurança, crianças no banco do passageiro e infrações cometidas em locais como estacionamentos rotativos.




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