Pilotos e passageiros de motocicletas devem ficar atentos às novas regras a respeito do uso do capacete. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 940/22, que altera alguma normas e reúne as determinações previstas no novo Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
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Uma das principais alterações é que o capacete precisa conter certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O uso de componentes retrorreflexivos dos lados e na parte posterior do equipamento também passa a ser obrigatório.
O objeto de proteção deve ser fixado na cabeça do condutor por meio de conjunto composto pelo engate e cinta jugular, logo abaixo da parte inferior do maxilar. A obrigatoriedade da presença da viseira continua existindo.
Quando não houver viseira, o piloto deve utilizar um capacete com óculos de proteção em bom estado de conservação.
Penalidades
Em caso de descumprimento das regras por ele ou pelo passageiro, o condutor ficará sujeito às penalidades previstas no CTB. No caso de quem está sem o capacete ou com o equipamento desencaixado da cabeça, a infração é auto-suspensiva.
Isso significa que a punição é suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), independente da quantidade de pontos acumulados até aquele momento. Além disso, é aplicada multa no valor de R$ 293,47.
Nos casos de desrespeito a outras particularidades da norma, a multa é de R$ 195,23, mais pontuação na habilitação por infração grave. Rodar sem viseira ou óculos de proteção, é consideradauma infração média, com multa de R$ 130,16.
Já o piloto que carregar um passageiro utilizando capacete sem viseira ou óculos de proteção estará cometendo uma infração média, com multa de R$ 130,16. Quando o capacete do passageiro não estiver devidamente fixado na cabeça pela cinta jugular e o engate do maxilar, a punição terá valor de R$ 88,38.