Novidade: FGTS Digital é criado pelo governo; veja os benefícios

O governo federal lançou uma plataforma com mais orientações sobre o FGTS Digital, que deve facilitar a vida de empresas e trabalhadores.



O governo federal lançou o portal com informações sobre o FGTS Digital. A expectativa é que a versão digital esteja disponível ainda neste ano, conforme previsão divulgada pelo Ministério do Trabalho e Previdência. O serviço digital pretende facilitar o acesso à informação.

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Como o FGTS Digital ainda não foi lançado, o portal criado pelo Ministério pretende preparar os cidadãos para o uso da plataforma que será divulgada nos próximos meses.

FGTS Digital

Por meio da página já é possível conferir como funcionará o FGTS Digital. São sistemas integrados para gerenciar todos os assuntos relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

 

O portal também contempla as legislações trabalhistas, assim como apresenta algumas perguntas e respostas relacionadas ao fundo de garantia.

Entre os pontos de destaque no portal estão os assuntos relacionados ao recolhimento do fundo. A nova plataforma pretende reduzir o tempo gasto pelas empresas no cumprimento das obrigações acessórias.

Isso porque a plataforma do FGTS Digital vai contar com uma base de dados do eSocial. Dessa forma, as empresas vão aproveitar da facilidade maior para gerar as guias.

Outra melhoria prevista com a novidade será a possiblidade de gerar apenas uma guia para recolher débitos de vários meses. Com a base única, o sistema deve simplificar o dia a dia dos empregadores, com redução de tempo nos processos burocráticos.

 

E os trabalhadores também tendem a ganhar com a novidade. A promessa é de maior transparência para a fiscalização dos contratos de trabalho, assim como do recolhimento do FGTS.

Veja abaixo alguns benefícios do FGTS Digital, de acordo com o governo federal:

  • Emissão de guias rápidas e/ou personalizadas;
  • Consulta de extratos de pagamentos realizados;
  • Individualização dos extratos de pagamento;
  • Verificação de débitos em aberto;
  • Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.




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