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Trabalhador não depende mais de chave para realizar saque após demissão

Plataforma FGTS Digital elimina a necessidade de emissão de uma chave de autorização pelo empregador.



No dia 1º de março, entrou em funcionamento o FGTS Digital, novo sistema do governo federal para recolhimento e gestão das contribuições ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Uma das mudanças trazidas pela plataforma beneficia especialmente o trabalhador demitido sem justa causa.

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A partir de agora, o funcionário dispensado sem justificativa não precisa que o empregador emita uma chave de autorização para sacar o FGTS. A nova plataforma otimiza e agiliza os processos para as empresas, mas também tem vantagens para os trabalhadores.

Vale lembrar que o FGTS é uma espécie de “poupança” do funcionário formada por depósitos mensais correspondentes a 8% do seu salário. A contribuição é feita mensalmente pelo empregador, em contas na Caixa Econômica Federal, e o saldo só pode ser resgatado em casos previstos por lei.

O que muda no saque por demissão?

Até então, um funcionário demitido sem justa causa precisava que o empregador emitisse a “chave de conectividade” para sacar o fundo de garantia e a multa da rescisão, um documento com validade de 30 dias. Isso deixou de ser necessário com o novo sistema.

“O empregador precisava notificar a Caixa Econômica sobre a rescisão contratual e gerava a chave pelo site Conectividade Social, entregando posteriormente ao empregado. Com a chave, o trabalhador podia pedir o resgate do valor na Caixa”, afirma o advogado trabalhista Marcel Zangiácomo.

O sistema agora aproveita os dados sobre mudanças cadastrais ou contratuais do trabalhador inseridos pelos empregadores no eSocial. Dessa forma, quando há uma demissão, a informação é enviada automaticamente para a Caixa pelo sistema, excluindo a necessidade de geração da chave.

“Antes, o trabalhador tinha que levar a chave a uma agência da Caixa para liberar o saque. Agora, se quiser, dá para fazer tudo de forma digital. Já vai estar liberado no app, aí ele só transfere o dinheiro para sua conta”, completa Virgílio Valente, coordenador geral de gestão e fiscalização do FGTS.




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