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O que pode acontecer com o condutor que não paga o IPVA?

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é cobrado anualmente pelos estados dos donos de veículos.



Todos os anos, os donos de veículos precisam pagar um velho conhecido: o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Quem deixa de quitar o tributo cobrado pelos estados está sujeito à uma série de punições, incluindo a perda do bem.

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O imposto vale para carros, motos, ônibus e caminhões, e depende do valor do veículo e da alíquota adotada no estado. Em São Paulo, por exemplo, ela é de 4%. Por lá, o condutor pode parcelar a dívida antes do vencimento, o que não é possível em caso de atraso.

Vencida a última parcela, o proprietário tem até o mês de abril para quitar o atrasado. Se não fizer isso, a Secretaria da Fazenda começa a enviar cartas de cobrança com prazo de 30 dias para o pagamento. Se mesmo assim o motorista não pagar o que deve, o débito é encaminhado para a dívida ativa do estado, sob responsabilidade da PGE (Procuradoria-Geral do Estado).

Punições

Quem deixa de pagar o IPVA não é penalizado como multa, mas fica impedido de realizar o licenciamento do veículo. A falta desse documento sim gera multa, além da apreensão do veículo, o que resulta em mais gastos com o pátio do Detran e com a própria remoção.

Para retirar o carro, o condutor precisa pagar todos os débitos pendentes. A cada dia de atraso após o vencimento, são cobrados acréscimos moratórios de 0,33%, até o limite de 20%, mais juros mensais atrelados à taxa Selic ou de 1%, o que for maior.

Dívida ativa

Quando o IPVA vai parar na dívida ativa, a situação fica ainda pior. A multa nesse caso para 20% para 40%, acrescidos à cobrança de despesas judiciais e honorários advocatícios.

O cidadão que está com o nome inscrito na dívida ativa fica impedido de realizar concursos públicos, emitir passaporte e participar de licitações para o governo, dentre outras restrições.




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