scorecardresearch ghost pixel



Pensão por morte: 4 formas de perder o benefício em 2022

Benefício do INSS é concedido aos parentes do segurado em caso de falecimento ou morte decretada pela Justiça.



Quem é dependente de um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem direito à pensão por morte após seu falecimento. Ela é paga aos familiares de alguém que recebia benefício previdenciário ou já tinha direito a algum antes de falecer.

Leia mais: Veja se o seu benefício do INSS pode ser suspenso, saiba os motivos

Por lei, a pensão por morte é concedida aos seguintes parentes do trabalhador falecido:

  • Filhos de até 21 anos de idade, exceto em casos de invalidez ou deficiência (nestes casos é permanente);
  • Cônjuge ou companheiro em união estável, cônjuge divorciado ou separado que recebia pensão alimentícia.

Quando não há cônjuges e filhos, o direito ao benefício passa a ser dos pais do falecido, desde que dependam economicamente dele. Na hipótese de não haver cônjuges, filhos ou pais vivos, os irmãos com idade de 21 anos, inválidos ou com deficiência podem solicitar.

 

Situações que geram a perda da pensão por morte

Em determinados casos, o pagamento do benefício é vitalício. Contudo, existem situações que podem levar ao cancelamento da pensão por morte. Veja a seguir quatro exemplos:

Idade dos filhos

A pensão por morte é cortada do filho do segurado assim que ele completa 21 anos de idade. A possibilidade de receber o benefício durante a vida toda existe somente para o filho com deficiência ou invalidez ocorrida antes do falecimento.

 

Idade do cônjuge

A duração dos repasses depende da idade do cônjuge, sendo vitalícia apenas quando a pessoa tinha ao menos 44 anos de idade e o casamento ou união estável no mínimo dois anos antes do falecimento do segurado. Para outras idades, os prazos são os seguintes:

  • Cônjuge com menos de 21 anos: três anos de pensão;
  • De 21 a 26 anos: seis anos de pensão;
  • De 27 a 29 anos: dez anos de pensão;
  • De 30 a 40 anos: quinze anos de pensão;
  • De 41 a 43 anos: vinte anos de pensão;
  • A partir de 44 anos: vitalícia.

Quando o trabalhador morre antes de realizar menos de dezoito contribuições mensais ao INSS ou antes da relação completar dois anos, o pagamento é feito pelo prazo de quatro meses.

 

Reaparecimento do segurado

A concessão do benefício pode ocorrer após morte decretada pela Justiça, mais comum em situações de desastres naturais ou desaparecimento. Entretanto, caso o trabalhador seja encontrado, ele é cancelado.

Concessão de nova pensão por morte

Quando o dependente que recebe benefício se casa novamente, ele tem direito de mantê-lo. Contudo, se o novo cônjuge falecer na condição de segurado do INSS e gerar outra pensão, a anterior será cancelada.




Veja mais sobre

Voltar ao topo

Deixe um comentário