As fortes chuvas ocorridas no final do ano passado e no início desse ano foram as grandes responsáveis por diversos danos constatados em vários municípios do Brasil. Foi pensando nisso que o Governo Federal e a Caixa Econômica Federal decidiram investir em medidas para auxiliar as famílias afetadas.
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Eles pretendem ajudar na reestruturação dessas famílias por meio da liberação do saque do FGTS para aqueles que residem nos municípios que decretaram situação de calamidade pública.
Quem tem direito ao saque calamidade do FGTS?
A liberação do saque calamidade do FGTS será dada para aquelas famílias que foram vítimas das enchentes e de outros desastres naturais, como no caso dos exemplos a seguir:
- Vendavais e tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Precipitações de granizo;
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela invasão brusca do mar;
- Rompimento ou colapso de barragens.
Municípios autorizados para o saque
Os municípios onde o saque foi liberado devido aos decretos de estado de calamidade são:
- Minas Gerais: Aimorés (20/06), Cataguases (06/07), Mateus Leme (04/07), Ponte Nova (11/05) e Tocos do Moji (25/05);
- Rio de Janeiro: Angra dos Reis (02/07), Aperibé (19/05), Cardoso Moreira (15/05), Itaperuna (11/05), Laje do Muriaé (02/06), Cambuci (10/05), Miracema (23/06), Nova Iguaçu (13/07) e Petrópolis (18/05);
- Espírito Santo: Alegre (01/06) e São Miguel da Palha (03/07);
- São Paulo: Avaré (23/05), Capivari (11/05), Campo Limpo Paulista (11/05), Franco da Rocha (24/05), Embu das Artes (23/05), Jaú (18/05) e Monte Mor (09/05).
Qual é o valor do saque calamidade do FGTS?
Para que a retirada do dinheiro possa ser feita, é necessário que o cidadão tenha saldo positivo nas contas ativas e inativas do FGTS, além disso, o trabalhador não pode ter efetuado o saque nos últimos 12 meses. Em relação ao valor, o limite liberado será de R$ 6.200.
Como consultar o saldo disponível para o saque calamidade?
Antes de fazer a solicitação do dinheiro, é preciso que o cidadão consulte o saldo disponível. Essa consulta pode ser feita de diversas maneiras, inclusive por SMS. Em todo caso, para que o interesse seja manifestado, o indivíduo deve preencher um formulário com informações que aleguem a sua situação.
A consulta pode ser feita também pelo site da Caixa Econômica ou pelo próprio aplicativo do FGTS. No caso da consulta no site, a pessoa deverá informar o número do NIS (Número de Identificação Social) ou usar a senha do cartão cidadão. Mas no caso da consulta via aplicativo, o trabalhador deverá acessar a página utilizando o número do CPF e a senha previamente cadastrada.
Documentos necessários para o saque calamidade
Alguns documentos devem ser apresentados para que o acesso ao dinheiro seja autorizado:
- Carteira de Identidade. Também serão aceitos o passaporte e a carteira de habilitação;
- Comprovante de residência no nome do trabalhador. Pode ser a conta de luz, de água ou outro documento recebido via correio, mas que tenha sido emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro (a).