scorecardresearch ghost pixel



Ainda não sabe consultar e sacar o FGTS extraordinário? Aprenda agora!

Você pode consultar o FGTS sem sair de casa. É simples e rápido, pois pode ser feito pelo aplicativo ou no site da Caixa. Confira o passo a passo.



Nessa próxima quarta-feira, 15 de junho, os trabalhadores nascidos em dezembro poderão sacar até mil reais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O valor será creditado na Conta Poupança Social Digital em nome do profissional. Veja como consultar e sacar o FGTS logo que possível.

Leia mais: Consulta do abono de até R$ 1.212 está disponível via CPF; aprenda como fazer

Se você ainda não sabe se tem ou não valores a receber por meio do saque extraordinário, basta acessar o site ou aplicativo para conferir essa informação. Se a resposta for positiva, você só precisa seguir os próximos passos para ter acesso ao dinheiro.

Confira essas etapas abaixo.

Consultar e sacar o FGTS extraordinário

Na nova etapa de pagamento para os nascidos em dezembro, foi estimado que 3,3 milhões de trabalhadores tenham o dinheiro liberado. Conforme os números divulgados pela Caixa Econômica, R$ 2,3 bilhões serão disponibilizados pelo Governo Federal só para esse pagamento.

Com a liberação do FGTS extraordinário para o último grupo, os profissionais terão apenas até 15 de dezembro para sacar o dinheiro. A consulta pode ser feita pelo site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS, bem como nas agências.

Pelo site, basta indicar o Número de Inscrição Social (NIS) e a senha cadastrada pelo trabalhador. É só clicar na opção “Acessar minha conta” e conferir a existência ou ausência de saldo.

Por meio do aplicativo também é muito simples. O saldo já aparece no canto superior direito no momento em que o trabalhador entra com os dados de login e senha.

E tem outro detalhe: não é necessário solicitar a liberação do dinheiro, já que a quantia será disponibilizada de forma automática na conta do trabalhador no Caixa Tem. Assim que estiver com acesso ao dinheiro, já será possível pagar boletos e contas, usar o cartão de débito virtual, além de compras com o QR Code pelo app CAIXA Tem.

É válido ressaltar que o trabalhador não é obrigado a sacar o valor. Ele pode indicar que não deseja o acesso ao saque extraordinário. O serviço está disponível no aplicativo ou pode ser feito em qualquer agência da Caixa. De qualquer forma, se o valor for disponibilizado e não for sacado até 15 de dezembro, ele retornará automaticamente para a conta do FGTS.




Voltar ao topo

Deixe um comentário