Recentemente uma Medida Provisória foi aprovada na Câmara dos Deputados. Ela autoriza a destinação de R$ 3 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para um microcrédito destinado às pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI).
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A previsão é de que até R$ 1,5 mil seja liberado para pessoas físicas. Para quem tem CNPJ como microempreendedor individual, por sua vez, tem um valor diferenciado, pois limite máximo de microcrédito sobe para R$ 4,5 mil.
MP do microcrédito
Na proposta original da medida do microcrédito, o valor era menor para quem é PF ou MEI. Inicialmente a liberação seria de mil e R$ 3 mil, respectivamente, mas o texto aprovado no plenário foi alterado pelo deputado e relator Luis Miranda (Republicanos-DF).
Segundo ele, o valor do microcrédito ainda é modesto. “É preciso ter cautela para não induzir ao endividamento”, justificou o deputado.
A limitação nos valores é também uma forma de atender ao maior número possível de empreendedores e pessoas físicas que buscarem pelo microcrédito. A previsão é de que ele possa atender pelo menos 4,5 milhões de pessoas que empreendem hoje no Brasil.
Ainda de acordo com o texto-base aprovado na Câmara dos Deputados, a MP altera as normas sobre as infrações por falta de recolhimento de valores do FGTS pelas empresas. A punição passa a ser de 30% do valor não recolhido. Atualmente o valor máximo da multa não passa de R$ 106,45.
Outra mudança da medida provisória que prevê o microcrédito é o aumento no prazo máximo de empréstimos financiados pelo FGTS. Sobe de 30 para 35 anos.
Pelo texto da MP, as operações serão asseguradas pelo Fundo Garantidor de Microfinanças (FGM) da Caixa Econômica Federal, por meio do Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).