Beneficiários do Auxílio Brasil podem receber o valor máximo em junho; veja como

Parcela de junho do programa de transferência de renda pode ser turbinada com os benefícios complementares.



O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que determina que nenhum beneficiário do Auxílio Brasil pode receber menos de R$ 400 por mês. Por outro lado, existem alguns benefícios complementares que podem elevar o valor da parcela em até R$ 555.

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Esses abonos são oferecidos de acordo com a composição da família ou outra situação específica, como conseguir um emprego ou ter um filho que se destaca em competições de esporte ou ciência. Confira na tabela o nome e o valor de cada um deles:

Nome do benefício Valor
Benefício Primeira Infância R$ 130 por integrante (limitado a 5 benefícios)
Benefício Composição Familiar R$ 65 por integrante (limitado a 5 benefícios)
Benefício de Superação da Extrema Pobreza Calculado individualmente para cada família
Auxílio Esporte Escolar R$ 100 + parcela única de R$ 1.000
Bolsa de Iniciação Científica Junior R$ 100 + parcela única de R$ 1.000
Auxílio Criança Cidadã R$ 200 (turno parcial) e R$ 300 (turno integral)
Auxílio Inclusão Produtiva Rural R$ 200 por família
Auxílio Inclusão Produtiva Urbana R$ 200 por família
Benefício Compensatório de Transição Calculado individualmente para cada família

Vale-gás

Além dos complementos do próprio Auxílio Brasil, um novo pagamento do vale-gás está previsto para junho. Cerca de 5,6 milhões de famílias terão acesso a pelo menos 50% do valor médio nacional do botijão de gás de 13 kg. Em abril, o valor foi de R$ 51, mas pode apresentar reajuste para este mês.

Quem tem direito aos dois benefícios terá acesso ao um repasse ainda mais turbinado. Vale destacar que a seleção dos aprovados continua sendo feita pela Ministério da Cidadania, com base nas informações do Cadastro Único (CadÚnico).

Regras do Auxílio Brasil 

O programa atende a população em situação de pobreza ou extrema pobreza com inscrição ativa no CadÚnico. Relembre os critérios para receber:

  • Ter renda familiar per capita de até R$ 105; ou
  • Ter renda familiar per capita de até R$ 210, desde que haja ao menos uma gestante, nutriz, crianças e/ou adolescentes até 21 anos na composição da família.

Além disso, existem algumas condicionalidades obrigatórias, como frequência escolar mínima para filhos menores de 17 anos; cumprimento do calendário vacinal de crianças menores de 7 anos; e acompanhamento pré-natal para gestantes.




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