O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que determina que nenhum beneficiário do Auxílio Brasil pode receber menos de R$ 400 por mês. Por outro lado, existem alguns benefícios complementares que podem elevar o valor da parcela em até R$ 555.
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Esses abonos são oferecidos de acordo com a composição da família ou outra situação específica, como conseguir um emprego ou ter um filho que se destaca em competições de esporte ou ciência. Confira na tabela o nome e o valor de cada um deles:
Nome do benefício | Valor |
Benefício Primeira Infância | R$ 130 por integrante (limitado a 5 benefícios) |
Benefício Composição Familiar | R$ 65 por integrante (limitado a 5 benefícios) |
Benefício de Superação da Extrema Pobreza | Calculado individualmente para cada família |
Auxílio Esporte Escolar | R$ 100 + parcela única de R$ 1.000 |
Bolsa de Iniciação Científica Junior | R$ 100 + parcela única de R$ 1.000 |
Auxílio Criança Cidadã | R$ 200 (turno parcial) e R$ 300 (turno integral) |
Auxílio Inclusão Produtiva Rural | R$ 200 por família |
Auxílio Inclusão Produtiva Urbana | R$ 200 por família |
Benefício Compensatório de Transição | Calculado individualmente para cada família |
Vale-gás
Além dos complementos do próprio Auxílio Brasil, um novo pagamento do vale-gás está previsto para junho. Cerca de 5,6 milhões de famílias terão acesso a pelo menos 50% do valor médio nacional do botijão de gás de 13 kg. Em abril, o valor foi de R$ 51, mas pode apresentar reajuste para este mês.
Quem tem direito aos dois benefícios terá acesso ao um repasse ainda mais turbinado. Vale destacar que a seleção dos aprovados continua sendo feita pela Ministério da Cidadania, com base nas informações do Cadastro Único (CadÚnico).
Regras do Auxílio Brasil
O programa atende a população em situação de pobreza ou extrema pobreza com inscrição ativa no CadÚnico. Relembre os critérios para receber:
- Ter renda familiar per capita de até R$ 105; ou
- Ter renda familiar per capita de até R$ 210, desde que haja ao menos uma gestante, nutriz, crianças e/ou adolescentes até 21 anos na composição da família.
Além disso, existem algumas condicionalidades obrigatórias, como frequência escolar mínima para filhos menores de 17 anos; cumprimento do calendário vacinal de crianças menores de 7 anos; e acompanhamento pré-natal para gestantes.