Um caso inusitado foi parar na Justiça. Um homem pode ter de pagar quase R$ 20 mil de pensão para os cães adquiridos enquanto ele e a ex-companheira estavam em uma união estável. O julgamento da solicitação foi adiado pelo Superior Tribunal de Justiça de São Paulo. Entenda o caso.
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Inicialmente um homem foi condenado pelo TJ-SP a pagar esse valor como ressarcimento pelas despesas da ex-mulher com os quatro animais. Ele recorreu da decisão.
Pensão para cães
O julgamento do recurso foi interrompido por um pedido da ministra Nancy Andrighi. “Pediria licença aos colegas para pedir vista e tirar as férias com os meus cachorros e meditar sobre o processo”, brincou a ministra. Segundo ela, todas as teses sobre o caso são profundas e exigem uma análise maior.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva já havia votado anteriormente contra o recurso do homem, ou seja, entendendo que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo deveria ser mantida, portanto eles seguiriam com o pagamento da pensão.
Na decisão, o TJ-SP condenou o homem a pagar R$ 500 todos os meses até a morte ou alienação dos cães. O entendimento é que ele assumiu a responsabilidade de garantir os cuidados aos cães quando ainda vivia em união estável com a atual tutora dos animais, então tem a obrigação de ajudar a sustentá-los.
Por outro lado, o ministro Marco Aurélio Bellizze votou a favor do recurso. Para ele, com o fim da união, os animais deixaram de pertencer ao casal. O homem alega não ter condições financeiras para as despesas dos animais e que, além disso, não tem interesse nos cães e nem se considera mais os seus donos.