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Pais solteiros ainda recebem auxílio emergencial nesse mês de junho

O auxílio emergencial para pais solteiros ainda será pago esse mês. Veja se você se adequa aos requisitos para receber o benefício.



Desde que a pandemia do novo coronavírus começou no ano de 2019, o Governo Federal procurou encontrar várias medidas que pudessem, de alguma forma, ajudar as famílias que ficaram desamparadas e com problemas financeiros por terem perdido a fonte de renda por causa das demissões em massa que pegaram o país desprevenido.

Veja também: Auxílio emergencial: Pais solteiros podem receber valor extra de até R$ 3 mil

O auxílio emergencial foi uma dessas medidas, mas chegou ao fim no mês de outubro do ano passado. Ainda assim, surpreendendo alguns, ele continuará sendo pago de forma retroativa nesse mês de junho para algumas pessoas.

O Ministério da Cidadania não informou o número de beneficiários, mas divulgou que os pagamentos retroativos estão sendo realizados para os pais solteiros que cuidam de seus filhos sozinhos e que receberam, pelo menos, uma das cinco parcelas pagas do Auxílio no ano de 2020.

Se você quer saber se tem direito ao auxílio emergencial retroativo, vá em frente, pois temos mais informações.

Quem receberá o auxílio emergencial retroativo?

Todo pai solteiro e chefe de família que cuida de um ou mais filhos menores de 18 anos, desde que esteja totalmente sozinho, pode ser elegível para receber o auxílio emergencial retroativo.

Contudo existem algumas exigências que devem ser cumpridas para que esse pai possa receber as parcelas retroativas desse benefício emergencial. Essas exigências são:

  • É preciso ter cadastro no Auxílio Brasil (o extinto Bolsa Família) desde 2020 ou antes disso;
  • É necessário estar com todos os dados do CadÚnico (Cadastro Único) totalmente atualizados;
  • Estar desempregado;
  • Ter uma renda mensal de no máximo meio salário mínimo por pessoa da família, ou seja, cerca de R$ 606 cada. Também é aceitável uma renda total de R$3.636,00 para a família toda;
  • Não possuir cônjuge, parceiro (a) ou companheiro (a);
  • Ter pelo menos um filho menor de 18 anos.

O processo para o envio do valor está sendo realizado de forma automática pelo próprio Governo Federal, ou seja, basta atender aos requisitos acima, pois não será necessário fazer nenhum tipo de cadastro adicional.

Quanto aos pagamentos propriamente ditos desse auxílio emergencial retroativo para pais solteiros, podemos afirmar que eles serão feitos da mesma maneira que costuma ser com o Auxílio Brasil.

Todos aqueles que se encaixem nas exigências mencionadas acima podem acessar o site do auxílio emergencial e conferir se têm mesmo direito ou não de receber as parcelas retroativas.

Será preciso apenas preencher alguns campos com informações pessoais (nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe) no site para poder realizar a consulta.




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