Profissionais DESTAS carreiras se aposentam cedo; veja os casos

Saiba se a sua profissão te permite ter acesso à aposentadoria especial que libera o benefício bem mais cedo que os demais.



Muitas pessoas não sabem, mas algumas profissões que colocam a vida dos trabalhadores diante de alguma ameaça permitem que eles se aposentem mais cedo do que o normal. Normalmente esses trabalhos envolvem lidar com produtos tóxicos ou se dão de maneiras em que a sua integridade física e psicológica possam correr algum risco.

Veja também: Aposentadoria Especial por Insalubridade: Veja as regras para receber em 2022

Essa “aposentadoria precoce” é chamada de aposentadoria especial e mais restrita do que é solicitada por idade, por exemplo, então confira a seguir mais detalhes sobre ela e saiba quais profissões se enquadram nesse tipo.

O que é e como funciona a aposentadoria especial

Todos os trabalhadores que exercem atividades que os expõe a produtos tóxicos ou que, de alguma forma, apresentam riscos à sua saúde física, emocional ou psicológica têm direito a esse pedido de aposentadoria.

Depois da reforma da previdência, cujo início se deu no ano de 2019, as regras para a aposentadoria especial ficaram da seguinte forma:

  • Profissões de baixo risco: 25 anos de atividade + 60 anos de idade;
  • Profissões de médio risco: 20 anos de atividade + 58 anos de idade;
  • Profissões de alto risco: 15 anos de atividade + 55 anos de idade.

Profissões que se enquadram na aposentadoria especial

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enquadra cerca de 65 profissões na aposentadoria especial.

Confira abaixo quais são essas profissões e se a sua está entre elas para poder solicitar o benefício.

Profissões de baixo risco que se enquadram na aposentadoria especial

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de serviço de pista;
  • Auxiliar de enfermeiro;
  • Auxiliar de tinturaria;
  • Auxiliares ou serviços gerais que trabalham condições insalubres;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador gráfico;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Tratorista (grande porte);
  • Operador de caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de câmara frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista (telefonista);
  • Soldador;
  • Supervisores e fiscais de áreas;
  • Tintureiro;
  • Torneiro mecânico;
  • Trabalhador de construção civil (em grandes obras, apto só acima de oito andares);
  • Vigia armado (guardas).

Profissões de risco médio que se enquadram na aposentadoria especial

  • Extrator de fósforo branco;
  • Extrator de mercúrio;
  • Fabricante de tinta;
  • Fundidor de chumbo;
  • Laminador de chumbo;
  • Moldador de chumbo;
  • Trabalhador em túnel ou galeria alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de explosivos;
  • Encarregado de fogo.

Profissões de alto risco que se enquadram na aposentadoria especial

  • Britador;
  • Carregador de rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de rochas em cavernas.




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