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Atenção, MEI: ainda é possível regularizar o atraso na declaração ao Simples Nacional

Mesmo com o pagamento da multa, o MEI deve regularizar o atraso e fazer a entrega da Declaração Anual Simplificada. Caso contrário, o pequeno empresário pode ter até os benefícios previdenciários bloqueados.



O prazo final para a entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN) do microempreendedor individual (MEI) chegou ao fim em 30 de junho. Apesar da multa cabível a esses casos, o fato é que o MEI pode regularizar o atraso ao enviar o documento para evitar transtornos o quanto antes. A orientação é da Receita Federal.

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A multa para quem entrega fora do prazo é de 2% ao mês, sendo que o valor mínimo dela é de R$ 50. A dívida pode custar caro para o microempreendedor, já que o máximo chega a 20% do número total dos tributos declarados. É por isso mesmo aqueles que perderam o prazo precisam regularizar a situação o mais rápido possível.

Regularizar o atraso da DASN

Todo o processo para regularizar o atraso da DASN é pela internet. O MEI deve acessar o portal do Simples Nacional e indicar o CNPJ da empresa. O compromisso é o de informar quais foram as receitas ao longo do ano de 2021, além de indicar o tipo de atividade realizada.

É preciso ter atenção, porque até mesmo o MEI que não teve faturamento no ano passado – desde que ele tivesse com o CNPJ criado no período – deve declarar. Basta preencher com o valor R$ 0 e enviar a declaração. O empreendedor que contratou um funcionário em 2021 precisa indicar com “sim” o respectivo trecho da declaração.

Ao transmitir a declaração, é emitida a guia de pagamento da multa. Sendo assim, enquanto o MEI não fizer a declaração, ele não tem acesso ao documento de arrecadação e segue com o débito ativo.

Entre os transtornos provocados pelo atraso da DASN, o empresário pode ter os benefícios previdenciários bloqueados. Para que isso não aconteça, é preciso pagar todas as contribuições. Ao regularizar o atraso da DASN, a orientação da Receita Federal é que o contribuinte guarde o recibo pelo prazo de cinco anos.

Outro ponto importante é que, caso tenha passado do limite de faturamento permitido para o MEI, é necessário entrar com o pedido de desenquadramento do regime. Sob o novo modelo, a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.




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