Uma boa notícia para aposentados foi divulgada recentemente. Foi decidido que o Governo Federal não poderá mais confiscar os valores pagos em atrasados judiciais pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não forem sacados em até dois anos. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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Para a maioria dos ministros – forma 6 votos a 5 – a Lei 13.463/2017 é inconstitucional e por essa razão não poderá mais ser aplicada. Antes da decisão do STF, os segurados que venciam o INSS na Justiça tinham até dois anos para fazer o saque. Depois disso, os valores eram devolvidos ao Tesouro Nacional.
Decisão do STF sobre os atrasados do INSS
Os atrasados do INSS são os valores de dívidas judiciais do governo que dizem respeito aos precatórios e as requisições de pequeno valor (RPVs), algo que só é válido para os cidadãos com direito a valores que passem dos 60 salários mínimos, ou seja, cerca de R$ 72.720.
A lei em questão permitia que os valores parados nas contas por mais de dois anos fossem devolvidos, pois essa era uma forma de recuperar cerca de R$ 8,6 bilhões que estavam em mais de 490 mil contas. Ainda segundo a lei, o Tribunal tem a responsabilidade de notificar o credor sobre o resgate.
A decisão do STF sobre os atrasados do INSS leva em conta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Dessa forma, os valores não podem mais ser confiscados pelo Governo Federal mesmo depois que esse período de dois anos passar sem que um saque seja feito.
No entendimento dos ministros, a inconstitucionalidade se dá pelo fato de que não deve existir um prazo para saque. E que os valores são referentes à indenizações com ganho de causa, por isso o dinheiro não pode ser devolvido aos cofres públicos.
Pela decisão do STF, quem teve o valor confiscado pelo governo pode procurar a Justiça novamente para receber o valor por meio de uma ação de restituição.