Eleitores que não estarão no seu domicílio eleitoral nos dias da eleição podem solicitar o voto em trânsito à Justiça Eleitoral. Os prazo para pedir a autorização começou no dia 18 de julho e segue até 18 de agosto.
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A solicitação pode abranger apenas o primeiro turno ou também incluir o segundo. Em 2022, o primeiro turno ocorre no dia 2 de outubro, enquanto o segundo está marcado para o dia 30 do mesmo mês.
Neste ano, os brasileiros escolhem seus deputados federais e estaduais, senadores, governadores e também o presidente da República. Os dois últimos cargos podem exigir uma nova rodada de votos.
Como solicitar o voto em trânsito?
O procedimento está disponível exclusivamente nos cartórios eleitorais, não podendo ser feito pela internet. O eleitor precisa comparecer ao local e informar em qual cidade pretende votar.
É possível escolher apenas entre as capitais de estados e municípios com mais de 100 mil eleitores (eleitores, não habitantes). No dia do pleito, é preciso apresentar um documento com foto.
A lista com os locais oficiais de votação em trânsito podem ser consultadas nos portais do Tribunas Regionais Eleitoral. Vale destacar que a possibilidade não contempla brasileiros que estarão fora do Brasil nos dias da eleição.
Posso votar em todos os cargos?
O cidadão que está dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, mas fora de sua cidade, poderá votar em todos os cargos. Já aquele que está fora da unidade federativa onde vota será autorizado a escolher apenas o presidente da República.