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Decisão do STF favorece aposentados do INSS com pagamentos de R$ 72 mil

Corte estabeleceu que recursos não sacados de atrasados não devem ter prazo de validade para devolução aos cofres públicos.



Uma boa notícia foi anunciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Recentemente, a Corte decidiu que o governo federal não poderá mais reaver quantias de atrasados judiciais movidos contra a autarquia.

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Até então, os segurados que venciam processos tinham até dois anos para resgatar os recursos, caso contrário, o acesso ao dinheiro era perdido. Durante o julgamento, 6 ministros votaram a favor de tornar Lei 13.463/2017 uma ação inconstitucional, enquanto os outros 5 votaram contra.

Antes da nova decisão do STF, os segurados do INSS que entravam com um processo judicial contra o INSS e venciam na Justiça tinham dois anos como prazo para sacar os valores das compensações. Se não fizessem isso dentro do prazo, os recursos eram devolvidos aos Tesouro Nacional.

O que são os atrasados do INSS?

Os chamados “atrasados do INSS” são quantias em dinheiro oriundas de dívidas do governo destinadas aos segurados do instituto que ganharam alguma ação na Justiça. Os recursos são divididos entre Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios.

No primeiro caso, o das RPVS, os valores podem chegar a 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 72.720 em 2022. Já os precatórios são saldos que ultrapassam essa faixa. Lembrando que é obrigação dos Tribunais de notificarem os credores a respeito do resgate.

Nova chance aos segurados

Na defesa para garantir a manutenção dos valores dos atrasados nas contas, os ministros alegam ser inconstitucional haver um prazo para o saque de recursos adquiridos do trabalho. Considerando que a maioria das indenizações são de ganho de causa, não faz sentido que elas retornem aos cofres públicos em caso de demora no resgate.

Com a decisão do Supremo, os segurados que perderam recursos de atrasados podem voltar a ter uma nova chance. A restituição dos valores pelo governo poderá ser solicitada pelos segurados mediante ação na Justiça.




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