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Decreto de Bolsonaro obriga que postos mostrem preços antes e depois do teto do ICMS

Segundo o texto, finalidade de medida é garantir que consumidores comparem o antes e depois dos preços após a lei que limita o ICMS.



Os postos brasileiros deverão exibir obrigatoriamente o antes e depois dos preços dos combustíveis após a lei que limita o teto do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ter entrado em vigor. O decreto que traz a regra foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 7 de julho.

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A finalidade da medida, segundo o texto, é garantir que os consumidores consigam comparar os valores cobrados pelos combustíveis antes e depois do corte do tributo. O decreto também estabelece como regra que o posto deverá utilizar como parâmetro de comparação de preços a data de 22 de junho, um dia anterior à sanção da lei pelo presidente.

Aplicação da nova regra

Não foram estabelecidas punições aos postos que não cumprirem a determinação do governo. De acordo com informações do Planalto, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e os órgãos de defesa ficarão encarregados de orientar os estabelecimentos a respeito da medida, que valerá até o final de 2022.

Confira o texto do decreto a seguir:

Teto do ICMS

O projeto de lei que cria o teto do ICMS sobre produtos como a gasolina, o diesel, a energia elétrica, o transporte coletivo e o setor de comunicações foi aprovado no Congresso Nacional no dia 15 de junho e sancionado por Bolsonaro no dia 23.

Segundo o texto, os combustíveis passaram a ser enquadrados como itens essenciais e indispensáveis, impedindo que os estados cobrem uma taxa superior à alíquota geral de ICMS entre 17% e 18%, dependendo do estado. Até então, muitas localidades chegavam a aplicar até 30% de imposto sobre esses produtos.




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