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Embriaguez no trânsito: 200 motoristas têm os nomes divulgados em lista do Detran e a CNH suspensa

Um grande grupo de motoristas brasileiros tiveram os seus nomes divulgados e os documentos suspensos quando a embriaguez dos mesmos foi constatada em pleno trânsito. Saiba os detalhes.



Uma das infrações de trânsito vistas com mais desdém pelas pessoas e pela justiça, sem dúvida, é a de dirigir sob o efeito de álcool. A população brasileira já sofreu com sérios problemas envolvendo direção e álcool em um passado não tão distante. Muita gente deve se lembrar desse período que levou à criação da Lei Seca.

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É claro que muitos motoristas não gostaram nada da medida, afinal de contas, a lei tem uma tolerância baixíssima quando o álcool está na jogada. Ela é mais baixa, inclusive, do que em outros países “famosos” por aí. De toda forma, essa radicalidade da lei só foi criada por causa da situação de calamidade pela qual estávamos passando.

Hoje os acidentes com veículos e motoristas bêbados ainda acontecem, mas em uma escala muito menor que da Lei Seca passar a ser aplicada. E para os que não aprenderam a lição, então seguem cometendo o mesmo erro, dessa vez a punição pode vir também com uma pequena dose de vergonha alheia.

Foi visto que o Detran do Distrito Federal publicou uma lista nessa quarta-feira, 29, com os 200 nomes dos motoristas que acabaram perdendo o direito de dirigir durante um ano, pelo menos. E é claro que o que motivou essa punição foi o álcool.

O órgão afirmou ter suspendido a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dessas pessoas depois que tudo foi comprovado, ou seja, quando já não havia mais defesa para eles. Todas essas informações foram colocadas no o Diário Oficial do DF (DODF) e pode ser acessado por qualquer um que ficou curioso com a situação.

Vale lembrar que a condição de dirigir embriagado está no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro. E não é só bebida! Qualquer outra substância psicoativa também conta como infração.

Ela é considerada gravíssima; portanto, além de uma multa pesada para pagar, pessoa também terá os seus documentos e a CNH recolhida, assim como o veículo também será retirado de circulação.

Todas as pessoas com o nome na lista têm 30 dias para poder apresentar um recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) por meio de um Protocolo do Detran do DF.

Vale lembrar ainda que o início do cumprimento da pena será fixada no Registro Nacional de Habilitação (RENACH). Se o condutor não fizer o curso de reciclagem ou for reprovado nele, não poderá receber a CNH de volta mesmo que já tenha passado o período de suspensão.




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