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Governo perdoa dívidas de devedores e libera descontos de até 99%

Condições de pagamento podem mudar, com percentuais mais elevados de desconto para quem participa de programas sociais.



O Ministério da Educação (MEC) está oferecendo descontos a estudantes com parcelas a pagar no Fundo de Financiamento da Educação (Fies). A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 22.

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Na renegociação, estudantes que não estão com prestações atrasadas podem receber um desconto de até 12% nas dívidas. Além destes, aqueles que atrasaram o pagamento das parcelas em mais de 90 dias podem receber um desconto de 99% do valor total. O percentual vai depender do perfil do candidato.

Novas regras para pagamento do Fies

O estudantes interessados em receber os descontos anunciados pelo governo deverão procurar os agentes financeiros entre os dias 1º de setembro e 31 de dezembro de 2022. Confira a seguir as novas regras:

  • Estudantes sem atraso

Recebem o desconto de 12% no valor que ainda precisa ser pago, neste caso, à vista;

  • Estudantes com atraso de 90 dias:

1. recebem o desconto de totalidade dos encargos, incluindo juros e taxas, e de 12% do valor principal, no caso de pagamento à vista;

2. recebem o abatimento de todos os encargos, sem desconto no valor principal. No entanto, é dada a possibilidade de dividir o valor em 150 vezes, sendo cada parcela no valor mínimo R$ 200.

Desconto de até 99% em dívidas do Fies

No caso de estudantes que possuem dívidas em atraso por mais de 365 dias, são oferecidos descontos de 92% no valor total da dívida, no caso de pagamento à vista. Para receber essa vantagem, os devedores devem ter sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 ou ter inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).

No caso dos estudantes com dívidas atrasadas há mais de 5 anos no Fies, o desconto no valor total do débito vencido pode chegar a 99%, com chance de pagamento à vista. Para ter acesso ao benefício, o grupo também deve ter recebido o Auxílio Emergencial em 2021 ou fazer parte do CadÚnico.




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