Quem registra um negócio como Microempreendedor Individual (MEI) conquista muitas vantagens que vão além da simples formalização. Alguns direitos passam a ser garantidos para quem atende todas as regras. Mas, será que o MEI tem acesso ao PIS e também ao seguro-desemprego? Entenda o que é permitido.
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Antes de tudo é importante entender que os dois benefícios são garantidos às pessoas que trabalham com carteira assinada. Ou seja, é necessário ser contratado conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas.
MEI recebe PIS e seguro-desemprego?
Pela regra, nada impede que um MEI seja também registrado como funcionário de uma empresa. Então, a pessoa pode se tornar um microempreendedor individual e – ao mesmo tempo – ter a carteira assinada.
Quando isso acontece o trabalhador tem direito ao recebimento do PIS desde que atenda a todas as regras do pagamento. Por exemplo, ele precisa ter pelo menos 5 anos de cadastro no PIS, renda mensal de até dois salários mínimos e ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano de referência do pagamento.
Já no caso do seguro-desemprego, a situação é um pouco mais delicada. É preciso entender o sentido básico do seguro-desemprego. Como o nome já diz, é a garantia de uma renda, de um seguro, até que a pessoa consiga se inserir novamente no mercado do trabalho.
Logo, se uma pessoa trabalha com carteira assinada e também é MEI, a atividade como microempreendedor individual garante essa renda.
Mas existe uma possibilidade de receber o seguro-desemprego até mesmo nesses casos. É quando o MEI consegue comprovar que a renda da atividade como empreendedor é insuficiente para sustentar a família.
Isso acontece quando o faturamento mensal do MEI é menor que um salário mínimo. Então ele deve apresentar essa realidade ao Ministério do Trabalho para conseguir o benefício até voltar para o mercado de trabalho com uma renda mínima para a família.