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Quem estiver passando por ESTA situação pode receber auxílio do INSS

Segurado deve ser submetido a uma perícia médica, que pode ser agendada no site ou aplicativo Meu INSS. Veja como funciona.



Trabalhadores segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem receber um benefício caso apresentem incapacidade temporária para o trabalho, seja em decorrência de doença ou acidente. Conheça um pouco mais a seguir sobre o auxílio-doença!

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Para ter acesso ao benefício, o segurado deve ser submetido a uma perícia médica, que pode ser agendada no site/aplicativo Meu INSS ou por meio da central telefônica 135. Caso o segurado não compareça na data agendada, ou deixe de efetivar a remarcação da avaliação, ele ficará impossibilitado de requerer o benefício novamente por 30 dias.

Tipos de auxílio-doença

Confira a seguir um quadro disponibilizado pelo portal Gov.br que mostra as diferenças entre o auxílio-doença comum e o auxílio-doença acidentário:

Tipo Categoria do trabalhador Quando pedir o benefício ao INSS Carência (tempo trabalhado exigido) Estabilidade no Emprego FGTS durante recebimento do Auxílio-doença
Comum Segurado Empregado (urbano/rural) Após 15 dias de afastamento (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias) 12 meses – exceto para doenças específicas (ver página sobre carência) Não há Empresa não é obrigada a depositar
Segurado Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso, Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial No momento em que se incapacitar
Acidentário Empregado vinculado a uma empresa e o Empregado Doméstico (a partir de junho/2015) Deverá estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias) Isento Por período de 12 meses após retorno ao trabalho Empresa é obrigada a depositar

Fonte: Gov.br

Quais os principais requisitos do auxílio-doença?

As regras básicas para ter acesso ao benefício são:

  • Ter realizado pelo menos 12 meses de contribuição (carência). No entanto, pode haver a isenção desse período algumas doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, acidentes de trabalho, doenças profissionais ou acidentes de qualquer natureza ou causa.
  • O trabalhador também precisa ter a qualidade de segurado. Caso a tenha perdido, ele poderá cumprir a metade da carência de 12 meses a partir de uma nova filiação à Previdência Social.
  • O segurado precisa comprovar, durante perícia médica, a doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o retorno ao trabalho;
  • Empregados de empresas afastados do trabalho por mais de 15 dias, corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença.

Como solicitar o auxílio-doença do INSS?

Os segurados do INSS podem solicitar o benefício por meio do portal Meu INSS. Depois de fazer o login no sistema, basta seguir os seguintes passos:

  • Escolha a opção “Agende sua Perícia”, encontrada no menu lateral esquerdo.
  • Depois clique em “Agendar Novo” para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para quem quer prorrogar o benefício.
  • Por fim, basta acompanhar o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Lembrando que é indispensável a realização de perícia médica para a liberação dos recursos.




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