Existe um benefício social oferecido pelo governo federal que garante a redução na conta de luz de famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade. O programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) oferece descontos entre 10% e 65% para as residências cadastradas que consumirem até 220 kWh por mês.
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Os cidadãos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou que fazem parte do Benefícios de Prestação Continuada (BPC) são incluídos automaticamente na lista de beneficiários do programa. O desconto na fatura energética é concedido por família ou unidade consumidora.
Quem pode participar do programa?
Os cidadãos com direito ao benefício são:
- Famílias com inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) cuja renda familiar per capita é menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 606).
- Aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), como idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência de baixa renda.
- Famílias com inscrição no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.636), mas que tenham no domicílio pessoa portadora de doença ou deficiência cujo tratamento exija o uso continuado de aparelhos que consomem energia elétrica.
Como funciona o desconto pelo Tarifa Social?
O valor de desconto pela Tarifa Social varia de acordo com o consumo mensal da família, variando entre 10% e 65%. Veja a tabela abaixo:
Famílias inscritas no CadÚnico e BPC:
- Consumo de até 30 kWh: desconto de 65%;
- Consumo de 31 kWh a 100 kWh: desconto de 40%;
- Consumo de 101 kWh a 220 kWh: desconto de 10%.
Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único
- Consumo de até 50 kWh: desconto de 100%;
- Consumo de 51 kWh a 100 kWh: desconto de 40%;
- Consumo de 101 kWh a 220 kWh: desconto de 10%.
Como ter acesso ao Tarifa Social e ao desconto na conta de luz?
As famílias que se encaixam nos critérios para recebimento do benefício são incluídas automaticamente por meio do cruzamento de dados do Ministério da Cidadania e das fornecedoras de energia. Dessa forma, o cadastramento é automático e ocorre todos os meses.
O benefício só será bloqueado em caso de não cumprimento dos critérios previstos na lei ou em caso de não atualização cadastral dos programas sociais. Lembrando que pode haver obstáculo no cadastro de uma família no programa caso ninguém da casa tenha o nome na conta de luz recebida por mês.