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Vale-gás volta em agosto e com valor cheio, de R$ 120; veja quem recebe

Calendário do Vale-gás ficou disponível! Você já pode ver quando terá acesso às parcelas turbinadas do auxílio.



Quem tem acompanhado as últimas notícias, sabe que finalmente a PEC dos Benefícios foi aprovada tanto no Senado quanto na Câmara, o que faz com que as suas mudanças passem a valer a partir do mês de agosto. Dois novos benefícios vão ficarão disponíveis, o Auxílio Brasil receberá um significativo aumento nas parcelas e mais!

Veja também: Vale-gás ganha nova data de pagamento com valor ATUALIZADO; veja o calendário

O já muito conhecido Vale-gás também receberá um acréscimo considerável. Todos já conhecem esse benefício, certo? Ele pagava 50% do valor de um botijão de gás de 13 kg, ou seja, oferecia uma média de R$ 53. Com a mudança, o benefício passará a pagar às pessoas cerca de R$ 120.

Outra alteração é o fato de que o benefício passará a ser pago em datas diferentes. Vale-Gás costumava ser pago na segunda quinzena do mês, assim como os outros benefícios, porém o novo calendário foi divulgado. Foi possível constatar que agora ele chegará às mãos das famílias logo na primeira quinzena do mês.

Lembrando que a data de recebimento do cidadão está diretamente ligada ao último número do seu Número de Inscrição Social (NIS). Segue abaixo o novo calendário:

  • NIS final 1 – 9/08;
  • NIS final 2 – 10/08;
  • NIS final 3 – 11/08;
  • NIS final 4 – 12/08;
  • NIS final 5 – 15/08;
  • NIS final 6 – 16/08;
  • NIS final 7 – 17/08;
  • NIS final 8 – 18/08;
  • NIS final 9 – 19/08;
  • NIS final 0 – 22/08.

É importante ressaltar que havia uma certa esperança de que o benefício passasse a ser pago de forma mensal e não bimestral como tem sido até agora, mas isso acabou não acontecendo. Como as mudanças vão durar somente até dezembro, apenas três parcelas de R$ 120 vão ser pagas.

Segue abaixo a lista de exigências para saber se a pessoa tem direito ou não a receber o benefício:

  • Estar devidamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal e manter os dados atualizados;
  • Ter uma renda familiar mensal per capita que seja igual ou menor a meio salário mínimo, no caso, até R$ 606.

Também entram como beneficiários as famílias que contem com pessoas que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), que garante um salário mínimo mensal, que equivale hoje a R$ 1.212.

Ele vale para pessoas com deficiência e para idosos com 65 anos ou mais, desde que eles possam comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção ou a da família.

É importante ter em mente que essas pessoas citadas precisam residir na casa da família para que possam conseguir entrar no programa e receber o benefício.




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