O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que deve favorecer milhares de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O órgão decidiu que o indivíduo que tem uma ação de requerimento de aposentadoria aberto na Justiça deve receber benefício previdenciário de maior valor após sua concessão.
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“O segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso”, diz a decisão.
Entenda o caso
Em 2012, um segurado deu entrada no pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, mas teve o benefício negado pelo INSS. Quatro anos depois, em 2016, ele abriu uma ação para tentar receber os pagamentos indeferidos pela autarquia.
O órgão decidiu liberar a aposentadoria administrativamente, com o processo ainda correndo na Justiça. Pouco tempo depois, o processo foi julgado procedente a favor do trabalhador, que garantiu o benefício solicitado em 2012.
O valor da aposentadoria liberada pela Justiça era menos vantajoso do que a liberado pelo INSS em 2016, então o segurado solicitou o recebimento do benefício de valor mais alto. O pedido foi acolhido pelo pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e julgado pelo STJ.
Situação incomum
O relator do texto, ministro Mauro Campbell Marques, considerou que o INSS errou em negar o primeiro benefício. O magistrado reconheceu a possibilidade de escolha por apenas uma das duas aposentadorias “diante da situação sui generis criada de forma indevida pelo INSS”.
Sendo assim, o aposentado pôde optar por receber a aposentadoria de maior valor e descartar a outra concedida judicialmente.